Por Gilanio Calixto
Recebi dias atrás pelo WhatSapp de um leitor de Recife – Pernambuco me solicitando para abordar sobre este tema de hoje – Aposentadoria das Pessoas com Visão Monocular, então vamos lá algumas informações importantes: Primeiro de tudo vou esclarecer o que é essa deficiência. Para a Organização Mundial da Saúde a visão monocular se caracteriza quando a pessoa tem visão igual ou inferior à 20% em um dos olhos. Visão monocular é a cegueira de um dos olhos. Esta grave restrição visual é considerada como deficiência em praticamente todos os estados brasileiros, e passou a ser considerada uma deficiência visual no âmbito federal em março de 2021, com a edição da lei 14.126/ 2021.
A lei garante que pessoas possuidoras dessa condição agora são classificadas como deficientes físicos, permitindo o seu acesso à benefícios previdenciários (como por exemplo a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, acesso gratuito a próteses e medicamentos. Para ter a sua deficiência reconhecida pelo INSS, o segurado deverá passar por uma avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.
A VISÃO MONOCULAR DÁ DIREITO À APOSENTADORIA?
A resposta é sim!!, A lei 14.126 trouxe a classificação da pessoa com visão monocular na qualidade de pessoa com deficiência, e isso traz reflexos nas outras áreas, inclusive na previdenciária. O portador desta poderá se aposentar na modalidade “aposentadoria da pessoa com deficiência”, que reduz a idade mínima para obter o benefício e, também, o tempo de contribuição para aposentadoria.
Em relação à aposentadoria da Pessoa Portadora de Deficiência, é sempre importante relembrar que ela não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 através da emenda constitucional EC 103/2019.
APOSENTADORIA VISÃO MONOCULAR POR IDADE (2025)
Se você possui visão monocular e pretende dar entrada em sua aposentadoria ainda em 2025, será preciso comprovar que completou dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição, conforme explico abaixo:
Para o homem:
60 anos de idade
15 anos (180 meses) de trabalho com visão monocular
Para a mulher:
55 anos de idade
15 anos (180 meses) de trabalho com visão monocular
Vale a ressalva que diferentemente do que acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição, na aposentadoria por idade não se aplica diferenciação quanto ao grau da deficiência.
Gostou da abordagem?
Quer me enviar dicas do que deseja ler na coluna cidadania em 2025? Então me envie uma mensagem pelo WhatSapp (83).9.9866.3639 será uma imensa alegria receber notificações de vocês amigos leitores!!
Quer saber mais sobre estes assuntos e outros? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações. @gilaniocalixtoadv; @mcrereser.
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
Perfil no Instagram: @gilaniocalixtoadv; @mcrereser
Email: [email protected] ; fone: (83).9.9866.3639



