Por Ana Igansi
@anaIgansiadvocacia
ART. 98 do CTN e a Reforma Tributária: Tratados Internacionais podem limitar sua aplicação?
Você já se perguntou se a Reforma Tributária pode simplesmente ignorar tratados internacionais assinados pelo Brasil?
Ou será que existe um limite jurídico para a aplicação das novas regras?
Hoje eu vou explicar o que poucos estão esclarecendo com profundidade técnica: o papel do Artigo 98 do Código Tributário Nacional diante da Reforma Tributária.
Se você é empresário, investidor ou atua no comércio internacional, este tema é estratégico para a sua segurança jurídica.
HIERARQUIA DAS NORMAS — O PONTO DE PARTIDA
Primeiro precisamos entender a estrutura jurídica.
A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
E Emenda Constitucional integra o próprio texto da Constituição.
A Constituição Federal está no topo da hierarquia normativa brasileira.
Portanto, tecnicamente, tratados internacionais não são superiores à Constituição.
Esse é o primeiro ponto.
Contudo, a análise não termina aqui.
O QUE DIZ O ARTIGO 98 DO CTN
O Artigo 98 do Código Tributário Nacional estabelece:
“Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.”
O que isso significa na prática?
Significa que:
Tratados internacionais prevalecem sobre leis ordinárias internas.
Se houver conflito entre uma lei tributária comum e um tratado internacional, prevalece o tratado.
A legislação posterior deve respeitar os compromissos internacionais já assumidos.
Mas atenção: isso não significa que tratado revoga Constituição.
O tratado atua no plano infraconstitucional.
Ou seja:
Tratado pode prevalecer sobre lei ordinária.
Tratado não se sobrepõe à Constituição.
E COMO ISSO SE RELACIONA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?
A Reforma Tributária reorganiza o sistema de tributação do consumo, cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Ela altera a estrutura interna do sistema.
Mas o Brasil continua vinculado aos tratados internacionais que assinou.
Então surge a pergunta central: “Se um tratado internacional estabelece limites à tributação em determinadas operações, pode a nova legislação simplesmente ignorá-lo?”
A resposta técnica é: não.
O Estado brasileiro, se quiser alterar esse cenário, precisa:
Compatibilizar a legislação interna com o tratado,
Renegociar o tratado,
Ou denunciá-lo formalmente no plano internacional.
Não existe revogação automática por simples edição de lei.
IMPACTO PRÁTICO PARA EMPRESÁRIOS
Aqui está o ponto mais relevante.
Empresas que atuam com:
Importação e exportação,
Contratos internacionais,
Operações com empresas estrangeiras,
Estruturas multinacionais,
Tratados contra dupla tributação,
precisam analisar conjuntamente:
A Constituição reformada,
A legislação complementar,
E os tratados aplicáveis.
Ignorar essa tríade pode gerar:
Autuações fiscais,
Insegurança contratual,
Planejamento tributário equivocado,
Litígios internacionais.
O empresário que atua no mercado global precisa olhar além da Reforma Tributária, precisa olhar para os tratados.
POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS
A jurisprudência do STJ reconhece a prevalência de tratados internacionais sobre legislação ordinária tributária.
O STF já consolidou que tratados de direitos humanos podem ter status diferenciado quando aprovados com quórum qualificado.
Mas, em matéria tributária comum, a lógica permanece:
Constituição no topo.
Tratado acima da lei ordinária.
Lei ordinária abaixo do tratado.
Em síntese:
A Reforma Tributária não é subordinada a tratados internacionais.
Mas também não elimina compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O que existe é um sistema de diálogo normativo.
Empresários que operam internacionalmente precisam de análise técnica estratégica, não apenas leitura da nova legislação.
Segurança jurídica hoje exige visão sistêmica.
“Reforma Tributária reorganiza o sistema interno. Tratados internacionais protegem compromissos externos. Segurança jurídica exige compreender ambos.”
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



