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Art 98 do CTN e a Reforma Tributária: Tratados Internacionais podem limitar sua aplicação?

admin por admin
10 março , 2026
em Destaques, Tributação, Últimas Notícias
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Art 98 do CTN e a Reforma Tributária: Tratados Internacionais podem limitar sua aplicação?

Por Ana Igansi

@anaIgansiadvocacia

 

ART. 98 do CTN e a Reforma Tributária: Tratados Internacionais podem limitar sua aplicação?

 

Você já se perguntou se a Reforma Tributária pode simplesmente ignorar tratados internacionais assinados pelo Brasil? 

Ou será que existe um limite jurídico para a aplicação das novas regras?

 

Hoje eu vou explicar o que poucos estão esclarecendo com profundidade técnica: o papel do Artigo 98 do Código Tributário Nacional diante da Reforma Tributária.

Se você é empresário, investidor ou atua no comércio internacional, este tema é estratégico para a sua segurança jurídica.

 

HIERARQUIA DAS NORMAS — O PONTO DE PARTIDA

Primeiro precisamos entender a estrutura jurídica. 

A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

E Emenda Constitucional integra o próprio texto da Constituição.

A Constituição Federal está no topo da hierarquia normativa brasileira.

Portanto, tecnicamente, tratados internacionais não são superiores à Constituição.

Esse é o primeiro ponto.

Contudo, a análise não termina aqui.

 

O QUE DIZ O ARTIGO 98 DO CTN

O Artigo 98 do Código Tributário Nacional estabelece:

“Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.”

O que isso significa na prática?

Significa que:

Tratados internacionais prevalecem sobre leis ordinárias internas.

Se houver conflito entre uma lei tributária comum e um tratado internacional, prevalece o tratado.

A legislação posterior deve respeitar os compromissos internacionais já assumidos.

Mas atenção: isso não significa que tratado revoga Constituição.

O tratado atua no plano infraconstitucional.

Ou seja:

Tratado pode prevalecer sobre lei ordinária.

Tratado não se sobrepõe à Constituição.

 

E COMO ISSO SE RELACIONA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

A Reforma Tributária reorganiza o sistema de tributação do consumo, cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. 

Ela altera a estrutura interna do sistema. 

Mas o Brasil continua vinculado aos tratados internacionais que assinou. 

Então surge a pergunta central: “Se um tratado internacional estabelece limites à tributação em determinadas operações, pode a nova legislação simplesmente ignorá-lo?”

A resposta técnica é: não. 

O Estado brasileiro, se quiser alterar esse cenário, precisa:

Compatibilizar a legislação interna com o tratado,

Renegociar o tratado,

Ou denunciá-lo formalmente no plano internacional.

Não existe revogação automática por simples edição de lei.

 

IMPACTO PRÁTICO PARA EMPRESÁRIOS

Aqui está o ponto mais relevante.

Empresas que atuam com:

Importação e exportação,

Contratos internacionais,

Operações com empresas estrangeiras,

Estruturas multinacionais,

Tratados contra dupla tributação,

precisam analisar conjuntamente:

A Constituição reformada,

A legislação complementar,

E os tratados aplicáveis.

Ignorar essa tríade pode gerar:

Autuações fiscais,

Insegurança contratual,

Planejamento tributário equivocado,

Litígios internacionais.

O empresário que atua no mercado global precisa olhar além da Reforma Tributária, precisa olhar para os tratados.

 

POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

A jurisprudência do STJ reconhece a prevalência de tratados internacionais sobre legislação ordinária tributária. 

O STF já consolidou que tratados de direitos humanos podem ter status diferenciado quando aprovados com quórum qualificado.

Mas, em matéria tributária comum, a lógica permanece:

Constituição no topo.

Tratado acima da lei ordinária.

Lei ordinária abaixo do tratado.

 

Em síntese:

A Reforma Tributária não é subordinada a tratados internacionais. 

Mas também não elimina compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

O que existe é um sistema de diálogo normativo.

Empresários que operam internacionalmente precisam de análise técnica estratégica, não apenas leitura da nova legislação.

Segurança jurídica hoje exige visão sistêmica.

 

“Reforma Tributária reorganiza o sistema interno. Tratados internacionais protegem compromissos externos. Segurança jurídica exige compreender ambos.”

 

“Mini currículo”

Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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