Por Gilanio Calixto
Inicialmente, preciso explicar de forma clara, o que vem a ser tão comentada atualmente ESCALA 6X1. Hoje a regra válida e em uso na seara trabalhista é a possibilidade de 06 dias trabalho e 01 dia de descanso, muito em prática e de conhecimento da grande maioria dos trabalhadores e empregadores.
Tudo começou a partir de uma mobilização do “Movimento Vida Além do Trabalho (VAT)”, que ganhou força nas redes e somou 1,5 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado que pede à Câmara dos Deputados a revisão da escala 6×1 – O projeto, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A proposta apresentada pela deputada em questão é de redução da carga de trabalho semanal para 36 horas. Ela também propõe a jornada de trabalho de quatro dias por semana.
Para ser alterada a Jornada de Trabalho necessita de uma alteração na Constituição e nas Leis Trabalhistas, por isso chama-se de PEC – Proposta de Emenda à Constituição. Mas o que diz essa PEC? De acordo com a CLT em seu artigo 58, a duração normal da escala de trabalho hoje é de no máximo 08 horas de trabalho diários para os empregados em atividades privada e a nossa Constituição Federal de 1988 vigente no país atualmente em seu artigo 7º dispõe que a duração do trabalho não deve ser superior a oito horas por dia e quarenta e quatro horas semanais.
A PEC apresentada tem como objetivo principal alterar os limites previstos no referido dispositivo, propondo-se que uma jornada de trabalho normal não possa ser superior a oito horas diárias em no máximo quatro dias na semana e que a carga horária semanal não possa ser superior a 36 horas, mantendo-se a possibilidade de compensação e/ou redução via negociação coletiva. Diante disso vemos que a proposta visa a efetivar a jornada 4×3, ou seja, quatro dias de trabalho propondo uma sequencia de três dias de descanso.
O texto argumenta que se essa alteração for realizada iria melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e iria gerar uma maior produtividade e há também uma idéia na proposta que iria gerar mais emprego e mais renda.
Analisando o texto da proposta pelo lado formal, verifica-se que a proposta preenche todos os requisitos necessários, tais como legitimidade de propositura (1/3 dos membros da Casa Legislativa). Todavia, na redação da proposta, logo se percebe que esta apresenta significativo erro material, pois, se uma jornada não pode ser superior a oito horas diárias em no máximo quatro dias na semana, a carga horária sofrerá alteração, ou seja, deveria se limitar a 32 horas semanais, e não 36, como previsto e exposto no texto, o que impõe a necessidade de alteração do texto original via emenda em que envolve todo o Congresso.
Do ponto de vista material, a PEC também é considerada viável e positiva, porque seus termos não visam a abolir nenhuma das cláusulas pétreas da Constituição (separação dos Poderes; pacto federativo de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico e direitos e garantias individuais), pois as chamadas clausulas pétreas não podem sofrer nenhuma alteração.
Por fim é necessário frisar que a mudança pode se tornar positiva ou não, há muitos debates sobre isso, pois seria uma modernização das relações de trabalho, ao meu ver necessário, porém não podemos esquecer os impactos que poderão ser gerados nas economias locais e regionais para os pequenos e médios empresários, uma vez que precisa ser verificada as questões de impostos, que atualmente continuam no Brasil um grande gargalo para o crescimento, somos afetados como trabalhadores e empregadores por altas incidências de impostos, é necessário um equilibrio por atender às demandas específicas de cada categoria, sem comprometer a dinâmica econômica e social do país.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
- Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
- Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
- Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
- Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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