Por Gilanio Calixto.
Neste artigo de hoje relato sobre uma dúvida de um seguidor do Rio Grande do Norte que me questionou sobre esse assunto, assim te convido por dois minutos a ficar comigo e tirar suas dúvidas sobre isso. Vamos lá?
Esse assunto tem gerado, infelizmente muitas dúvidas e conflitos quando ocorre um fim de um relacionamento homoafetivo, onde ambos por um período da convivência construiram juntos as conquistas de bens comuns do casal.
Vale salientar que no Brasil não existe diferenças – a partilha de bens em caso de separação de um relacionamento homoafetivo segue as mesmas regras aplicadas aos casais heterossexuais, pois a legislação brasileira é igual para todos, sem distinções de orientação sexual.
Geralmente, o regime adotado é a comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, mas bens anteriores, herdados ou recebidos por doação não são incluídos na partilha. Isso significa que o cônjuge terá direito à metade de tudo que foi adquirido ao longo da união, mesmo que determinado bem esteja somente no nome de um dos cônjuges.
Quais são os bens que são excluidos da partilha? Aqueles que cada um possuía antes do relacionamento, bens recebidos por herança ou doação, e bens de uso pessoal não são divididos. Entretanto se o casal escolher um regime de bens, tal como a comunhão universal de bens assim todos os bens sem exceções entrarão nas partilhas.
Vale salientar que no procedimento legal no Brasil é preciso ter reconhecido a união estável ou contrato da união estável que neste ato de separação ocorrerá a dissolução oficial para que haja o processo de partilhas e se casados, a formalização da separação se dar através do divórcio com partilhas dos bens sempre obedecendo as regras dos regimes de bens adotados no relacionamento.
Fique atentos quanto a celebração do ato civil seja da união estável ou do casamento para conhecimento de todas as regras que vige esse ato, lembrando mais uma vez que no Brasil não há distinção dos direitos sejam homoafetivos ou heteroafetivos.
Gostou da abordagem?
Fonte da imagem: Internet – Postado por Trakcar Consultas.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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