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Biometria no BPC/LOAS e a proteção dos direitos sociais

admin por admin
12 maio , 2026
em Destaques, Direitos Sociais, Últimas Notícias
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Biometria no BPC/LOAS e a proteção dos direitos sociais

Por Cinthia Furtado

@cinthiafurtado.adv

                                                                                                        Contato 85 985504801

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante instrumento de proteção social garantido pela Constituição Federal. Ele é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e não possuem meios de garantir o próprio sustento. Mais do que um benefício financeiro, o BPC representa a efetivação da dignidade da pessoa humana e do direito ao mínimo existencial. 

Nos últimos anos, o governo federal passou a ampliar os mecanismos de controle nos benefícios sociais, principalmente por meio da digitalização dos serviços públicos e da utilização da biometria. Com isso, foi publicada a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, que prorrogou os prazos para adequação biométrica dos beneficiários do INSS e dos benefícios assistenciais, incluindo o BPC/LOAS. 

A nova regra dividiu os beneficiários em dois grupos. Quem nunca realizou biometria em bases oficiais, como Título de Eleitor, CNH ou passaporte, deverá regularizar a situação até janeiro de 2027. Já aqueles que possuem biometria cadastrada em outros órgãos terão prazo até janeiro de 2028 para atualização no padrão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). 

Embora a biometria tenha sido apresentada como uma forma de aumentar a segurança e evitar fraudes, é necessário analisar os impactos dessa exigência na vida das pessoas que dependem do benefício para sobreviver. Grande parte dos beneficiários do BPC é formada por idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de extrema pobreza, muitas vezes com dificuldades de acesso à internet, transporte, documentação civil e atendimento público. 

Dessa forma, a ampliação dos prazos demonstra que o próprio Estado reconheceu as dificuldades enfrentadas pela população para cumprir imediatamente essa exigência. A medida busca evitar bloqueios injustos e impedir que pessoas vulneráveis percam um benefício essencial por obstáculos burocráticos. 

É importante destacar que a proteção social não pode depender exclusivamente da capacidade tecnológica do cidadão. Existem casos em que o beneficiário possui limitações físicas, dificuldades de locomoção ou até impossibilidade de comparecimento presencial aos órgãos públicos. Além disso, muitas cidades ainda enfrentam problemas estruturais relacionados à emissão da nova identidade e ao acesso aos serviços digitais. 

Nesse cenário, a implementação da biometria deve ocorrer de forma gradual, acessível e humanizada. O combate às fraudes é importante, mas não pode criar barreiras que dificultem o acesso aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. O Estado precisa encontrar equilíbrio entre fiscalização e proteção social, principalmente quando estão em jogo benefícios de caráter alimentar e indispensáveis à sobrevivência do cidadão. 

Além disso, ainda existem dúvidas sobre como o INSS e os órgãos responsáveis irão lidar com situações excepcionais, como pessoas acamadas, idosos sem documentação atualizada ou beneficiários impossibilitados de realizar a coleta biométrica. Por isso, será necessária a publicação de novas regulamentações para garantir que nenhum cidadão seja prejudicado injustamente. 

Assim, mais do que uma simples atualização cadastral, a biometria no BPC revela um debate importante sobre os limites do controle estatal e a necessidade de preservação dos direitos fundamentais. A assistência social deve continuar sendo um instrumento de inclusão, proteção e garantia da dignidade humana, especialmente para aqueles que mais precisam da atuação do Estado.

Referência 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

BRASIL. Portaria SGD/MGI nº 2.907, de 2 de abril de 2026. Dispõe sobre os prazos para implementação da biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional nos benefícios da seguridade social.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Impetus.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.

 

 

 

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