Por Cinthia Furtado
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Mesmo sendo um tema cada vez mais debatido, ainda existe muita desinformação sobre a possibilidade de mais de uma pessoa da mesma família receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por conta disso, muitas pessoas deixam de buscar esse direito por acreditarem, de forma equivocada, que o benefício é restrito a apenas um integrante da casa.
O BPC integra o conjunto dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal e tem como finalidade assegurar condições mínimas de existência digna. Mais do que um valor mensal, ele representa uma forma de proteção para pessoas idosas e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade e não possuem meios de se manter.
A ideia de que apenas uma pessoa da família pode receber o benefício não reflete o que a legislação prevê. Cada caso deve ser analisado individualmente. Isso significa que, se mais de um membro da família preencher os requisitos legais como idade, deficiência e baixa renda, é possível, sim, que mais de uma pessoa tenha direito ao BPC.
Nos últimos anos, a legislação avançou justamente para tornar esse acesso mais justo. Hoje, algumas rendas deixam de ser consideradas no cálculo da renda familiar por pessoa. Por exemplo, se alguém da casa já recebe o BPC ou um benefício previdenciário de até um salário-mínimo, esse valor pode ser desconsiderado na análise. Além disso, despesas essenciais, como gastos com medicamentos, tratamentos e cuidados contínuos, também podem ser levadas em conta.
O cálculo da renda familiar, por sua vez, parte da soma dos rendimentos de todos que vivem na mesma residência, dividida pelo número de moradores. No entanto, essa análise não deve ser feita de forma automática. É fundamental observar as regras de exclusão previstas na legislação e, principalmente, considerar a realidade concreta daquela família.
Permitir que mais de uma pessoa do mesmo núcleo familiar receba o BPC não configura privilégio, mas sim uma forma de promover justiça social. Muitas vezes, a situação de vulnerabilidade não atinge apenas um indivíduo, mas compromete toda a estrutura familiar. Ignorar essa realidade seria esvaziar o próprio sentido da assistência social.
Nesse contexto, discutir a concessão do BPC para mais de um membro da família é, na prática, discutir a efetividade dos direitos sociais. Esses direitos não existem apenas no papel, mas devem produzir efeitos reais na vida das pessoas. Quando o Estado reconhece que mais de um integrante da mesma família pode ter direito ao benefício, ele passa a enxergar a vulnerabilidade de forma mais ampla e mais próxima da realidade.
Assim, garantir o acesso ao BPC a quem realmente precisa ainda que dentro do mesmo núcleo familiar é uma forma concreta de dar efetividade à dignidade da pessoa humana. No fim, os direitos sociais só cumprem seu verdadeiro papel quando deixam de ser apenas previsão legal e passam a ser vividos no dia a dia das pessoas que deles dependem.
Referências
BRASIL. Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025. Dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/portarias-conjuntas/2025/ptcj34mds-inss.pdf. Acesso em: 29 mar. 2026.
JUSBRASIL. LOAS/BPC: pessoas que moram na mesma casa pode cada uma receber? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/loas-bpc-pessoas-que-moram-na-mesma-casa-pode-cada-uma-receber/1782391618. Acesso em: 29 mar. 2026.
TENÓRIO ADVOGADOS. LOAS/BPC: pessoas da mesma família podem receber juntos? Disponível em: https://tenorioadvogados.com/loas-bpc-pessoas-da-mesma-familia-podem-receber-juntos/. Acesso em: 29 mar. 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.


