Por Dra. Ana Igansi
@AnaIgansiAdvocacia
As eleições de 2026 chegam em um momento tributário absolutamente singular.
Enquanto candidatos, partidos e equipes se organizam para uma campanha marcada por publicidade, produção audiovisual, eventos, transporte, tecnologia, comunicação digital e uma extensa cadeia de fornecedores, o Brasil atravessa simultaneamente o primeiro ano de implementação da nova tributação sobre o consumo. É o encontro de dois sistemas altamente fiscalizados: de um lado, a legislação eleitoral; de outro, a Reforma Tributária. E ignorar essa interseção pode custar caro.
Em 2026, a CBS e o IBS já fazem parte da realidade operacional do país. O período foi concebido como etapa de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, observadas as regras legais aplicáveis. Mais importante do que simplesmente olhar para os percentuais é perceber que a reforma está alterando documentos fiscais, sistemas, cadastros e procedimentos das empresas. A partir de 3 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS informou a entrada em uma nova etapa operacional dos documentos fiscais eletrônicos, com os campos relativos ao IBS e à CBS no regime regular. Em outras palavras: a campanha eleitoral começa em meio à implantação concreta do novo sistema tributário.
E aqui está um dos pontos que merecem maior atenção: uma campanha eleitoral movimenta uma verdadeira cadeia econômica. Gráficas imprimem materiais; produtoras realizam vídeos; profissionais trabalham com fotografia e comunicação; empresas fornecem equipamentos, estruturas e serviços para eventos; agências desenvolvem publicidade; plataformas e profissionais atuam no ambiente digital; veículos são contratados; serviços de transporte são utilizados. Para a campanha, essas contratações representam gastos eleitorais sujeitos às regras próprias de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas. Para quem fornece o bem ou presta o serviço, entretanto, continua existindo uma operação econômica que deve receber o tratamento fiscal correspondente.
Esse detalhe é fundamental porque pode surgir uma interpretação perigosa: imaginar que uma operação deixa de produzir consequências tributárias simplesmente porque o adquirente é um partido político ou uma campanha eleitoral. Não é assim que o sistema deve ser analisado. As imunidades tributárias constitucionalmente asseguradas aos partidos políticos possuem limites jurídicos próprios e não podem ser transformadas em uma espécie de imunidade geral de toda a cadeia de fornecedores que negocia com uma campanha. Quem fornece precisa analisar sua própria condição tributária, o enquadramento da operação, a documentação fiscal e as obrigações correspondentes.
É justamente nesse ponto que a Reforma Tributária acrescenta uma nova camada de responsabilidade. A empresa que pretende fornecer para campanhas em 2026 não deve olhar apenas para o preço do contrato. Precisa verificar como a operação será documentada, qual tratamento tributário deverá ser aplicado, se seu sistema emissor está adaptado aos novos campos da CBS e do IBS e se existe coerência entre contrato, pagamento, documento fiscal e escrituração. A transição tributária não elimina as obrigações existentes; ao contrário, durante determinado período, empresas precisarão conviver com estruturas antigas e novas simultaneamente.
Há ainda outro aspecto que torna o assunto especialmente relevante: o cruzamento de informações. A Justiça Eleitoral não depende exclusivamente daquilo que candidatos e partidos espontaneamente informam. Para as Eleições de 2026, o TSE mantém instrumentos destinados à prestação de contas e à obtenção de informações sobre gastos eleitorais contratados. Além disso, o calendário eleitoral prevê o encaminhamento à Justiça Eleitoral, pela Receita Federal e pelas administrações tributárias estaduais e municipais, de arquivos contendo notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanhas.
Isso muda a dimensão do cuidado. Uma inconsistência pode deixar de ser apenas um problema contábil interno. Se o contrato aponta determinado serviço, a campanha registra determinado gasto, o pagamento apresenta um valor e o documento fiscal informa operação diferente, cria-se uma divergência documental potencialmente identificável. Dependendo das circunstâncias, ela poderá exigir explicações tanto sob a perspectiva eleitoral quanto fiscal.
Por isso, a prevenção precisa começar antes da emissão da primeira nota. Contrato, identificação correta das partes, descrição efetiva do serviço ou bem fornecido, documento fiscal, valor contratado, pagamento e registro contábil devem formar uma sequência documental coerente e rastreável. Não basta que a despesa exista: é necessário que seja possível compreender o que foi contratado, quem forneceu, quanto foi pago e qual foi o tratamento jurídico e fiscal adotado.
Para candidatos e partidos, o cuidado também é estratégico. A legislação eleitoral estabelece limites de gastos, formas de contratação, utilização dos recursos e prestação de contas. Nas Eleições de 2026, o TSE utiliza o CONTA+JE para elaboração das prestações de contas. Portanto, organização documental e governança financeira não devem ser providências tomadas somente depois da eleição. Devem acompanhar a campanha desde sua estruturação.
Para os fornecedores, existe um alerta adicional: receber recursos de campanha não transforma automaticamente uma operação comercial tributável em operação imune. A origem eleitoral do dinheiro não substitui a análise tributária da atividade realizada. Uma gráfica continua realizando sua operação; uma produtora continua prestando seus serviços; uma empresa de eventos continua exercendo sua atividade econômica. O tratamento tributário dependerá da legislação aplicável à operação e ao contribuinte, e não simplesmente da identidade política de quem está pagando.
O cenário de 2026, portanto, exige uma mudança de mentalidade. Campanhas eleitorais já não podem ser administradas apenas sob a perspectiva da comunicação política e da prestação de contas posterior. Da mesma forma, empresas que pretendem fornecer para campanhas não deveriam enxergar esses contratos como negócios comuns sem peculiaridades. Estamos diante de operações localizadas no encontro entre Direito Eleitoral, Direito Tributário, contabilidade, tecnologia fiscal e mecanismos cada vez mais sofisticados de rastreabilidade.
A grande advertência é simples, mas poderosa: campanha eleitoral não é território sem tributação. Em 2026, uma mesma contratação pode produzir simultaneamente efeitos eleitorais, contábeis e tributários. E, justamente no primeiro ano da Reforma Tributária do consumo, a qualidade da documentação poderá ser tão importante quanto a própria contratação.
A eleição termina nas urnas. A responsabilidade fiscal, porém, pode continuar muito depois delas.
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



