Por Monica Martírio
@monica.advogadadasaude
Exames feitos, hospital reservado, equipe médica avisada, mala quase pronta. E então, na véspera, às vezes horas antes, chega a mensagem: “procedimento em análise” ou, pior, “não autorizado”. Se você já viveu isso, sabe que não existe medo maior do que o de perder a data de uma cirurgia oncológica por um motivo que nem é médico.
A boa notícia, ainda que difícil de sentir nesse momento de pânico, é que essa situação tem respostas jurídicas rápidas, e a partir de 2025 elas ficaram ainda mais claras a favor do paciente.
Isso Não Devia Ter Chegado à Véspera
Cirurgias de alta complexidade e internações eletivas têm prazo máximo de 21 dias úteis para resposta, contados da data do pedido, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS. Se o seu médico solicitou a cirurgia com semanas de antecedência e o plano só se manifesta na véspera, ou nem se manifesta, é bem provável que esse prazo já tenha vencido.
E quando se trata de urgência ou emergência oncológica, não existe prazo de espera: o atendimento deve ser imediato. Chegar à véspera sem resposta, nesses casos, já é, por si, uma falha grave da operadora.
Desde Julho de 2025, o Plano Não Pode Mais “Enrolar”
Uma mudança recente e pouco conhecida ajuda exatamente quem está nessa aflição de véspera: a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, obriga a operadora a reduzir a negativa a termo, ou seja, colocá-la por escrito, de forma automática, sem que o paciente precise pedir.
Antes, o beneficiário tinha que solicitar esse documento e esperar até 24 horas para recebê-lo. Agora, a entrega da justificativa escrita é obrigação automática da operadora no próprio momento da negativa, com linguagem clara e indicação exata da cláusula contratual ou da norma legal usada para justificar a recusa.
A mesma norma também proíbe expressamente respostas genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” depois de vencido o prazo de resposta. Se o prazo já passou, o plano é obrigado a dar uma resposta conclusiva, sim ou não, com justificativa. “Vamos te avisar” não é mais uma resposta válida.
Urgência e Emergência Não Esperam Nem Autorização, Nem Explicação
A lei distingue dois conceitos que costumam ser confundidos. Urgência, pela Lei nº 9.656/98 (art. 35-C), são os casos decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, e independem de declaração médica para serem reconhecidos como tal. Emergência são os casos que implicam risco imediato de vida ou de lesão irreparável ao paciente, e precisam ser caracterizados por declaração do médico assistente.
Em ambas as situações, a resposta da operadora deve ser imediata, não cabe “análise interna”, fila de espera ou justificativa de burocracia. Se o seu médico já emitiu a declaração de risco, isso já é suficiente para exigir a autorização na hora.
O Que Fazer Nas Últimas Horas Antes da Cirurgia
Exija a negativa por escrito, com a cláusula contratual ou a norma legal que a fundamenta, é obrigação automática da operadora, não um favor.
Se a resposta for genérica (“em análise”, “aguardando auditoria”) depois de o prazo já ter vencido, registre isso por escrito: isso já é, por si, uma violação da RN 623/2024.
Se for urgência ou emergência, peça ao médico assistente a declaração formal do risco, esse documento reforça a exigência de atendimento imediato.
Guarde tudo: protocolo, prints de mensagens, e-mails, horários de ligação. Cada detalhe ajuda a construir o caso em poucas horas.
Não espere a operadora “se resolver sozinha”. Existe caminho judicial de urgência capaz de garantir a cirurgia em prazo curtíssimo quando a demora coloca o paciente em risco, e ele precisa ser acionado o quanto antes, de preferência ainda na véspera.
A Data da Cirurgia Não Deveria Depender de Sorte
Nenhum paciente deveria descobrir, na véspera de uma cirurgia oncológica, que o problema real não é a doença, é a operadora. A lei já garante prazo, resposta por escrito e atendimento imediato em casos de urgência. Cobrar isso não é exagero: é usar um direito que já existe.
Se sua cirurgia foi negada ou ficou sem resposta às vésperas da data marcada, procure orientação jurídica imediatamente, quanto mais cedo o pedido de urgência/emergência for protocolado, maior a chance de a data ser mantida.
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Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.



