Golpes, inteligência artificial e provas digitais: a criminalidade evolui com a tecnologia e impõe novos desafios à sociedade e à Justiça.
Por Vanessa Nobre — Advogada Criminalista
@adv.nobre / (11) 91012-2233
A CRIMINALIDADE TAMBÉM ENTROU NA ERA DIGITAL
Imagine acordar e descobrir que alguém invadiu sua conta de WhatsApp e está solicitando dinheiro aos seus familiares. Ou receber uma ligação com a voz aparentemente idêntica à de seu filho, pedindo uma transferência urgente. Talvez descobrir que sua fotografia está sendo utilizada em um perfil falso.
Essas situações revelam uma realidade preocupante: a criminalidade acompanhou a evolução tecnológica e encontrou no ambiente digital novas oportunidades para agir.
A internet transformou nossa maneira de trabalhar, realizar transações financeiras e nos relacionar. Entretanto, as mesmas ferramentas que facilitaram a vida também passaram a ser utilizadas para a prática de crimes.
Hoje, um criminoso pode agir a quilômetros de distância, utilizando uma mensagem, um perfil falso ou uma identidade digital para alcançar suas vítimas.
Mas o que são crimes digitais? Como são investigados? E quais são os direitos das vítimas e dos investigados?
O QUE SÃO CRIMES DIGITAIS?
Crimes digitais são infrações penais relacionadas ao uso de computadores, celulares e sistemas informáticos, seja porque a tecnologia constitui o alvo da conduta, seja porque é utilizada como instrumento para sua execução.
Uma ameaça enviada por WhatsApp, por exemplo, pode configurar o crime previsto no artigo 147 do Código Penal. Já uma fraude praticada por mensagens eletrônicas pode caracterizar estelionato, inclusive na modalidade de fraude eletrônica.
Outras condutas possuem previsão específica, como a invasão de dispositivo informático, prevista no artigo 154-A do Código Penal.
A legislação brasileira vem acompanhando essas transformações. A Lei nº 14.155/2021 promoveu alterações relacionadas às fraudes eletrônicas e invasões de dispositivos. A Lei nº 14.811/2024 passou a prever expressamente o cyberbullying, modalidade de intimidação sistemática praticada por meios digitais.
Entretanto, nem toda conduta ofensiva ou prejudicial praticada na internet constitui crime. A responsabilização penal depende do enquadramento da conduta na legislação.
QUANDO A TECNOLOGIA SE TORNA INSTRUMENTO DO CRIME
Golpes financeiros, invasões de contas, ameaças virtuais, perseguição digital e divulgação indevida de imagens íntimas estão entre as práticas que despertam preocupação.
Uma característica dessa criminalidade é a capacidade de atingir inúmeras vítimas em pouco tempo.
A chamada engenharia social, por exemplo, consiste na manipulação psicológica utilizada para obter informações, dinheiro ou acesso a sistemas.
O golpe do falso advogado ilustra essa prática. Criminosos utilizam informações sobre processos judiciais e se apresentam como profissionais da advocacia, solicitando pagamentos indevidos sob a justificativa de liberação de valores.
A aparência de legitimidade é justamente o que torna determinadas fraudes tão perigosas.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: QUANDO A REALIDADE PODE SER FABRICADA
A inteligência artificial acrescentou novos desafios à segurança digital.
Atualmente, ferramentas tecnológicas permitem produzir imagens, vídeos e áudios artificiais com elevado grau de realismo.
Os chamados deepfakes podem reproduzir a aparência ou a voz de uma pessoa, criando conteúdos que parecem autênticos.
Imagine receber um áudio com a voz de alguém próximo solicitando dinheiro. A voz parece verdadeira, mas aquela pessoa pode nunca ter gravado a mensagem.
No campo criminal, surge uma preocupação ainda maior: a possibilidade de conteúdos manipulados serem apresentados como provas.
Se imagens, vozes e conversas podem ser artificialmente produzidas, como distinguir um registro verdadeiro de uma falsificação?
PROVAS DIGITAIS: NEM TUDO O QUE APARECE NA TELA É VERDADE
Fotografias, vídeos, mensagens e registros de localização estão cada vez mais presentes nas investigações criminais.
Entretanto, a existência de um arquivo digital não significa, por si só, que seu conteúdo seja autêntico ou suficiente para comprovar determinado fato.
Uma captura de tela pode apresentar apenas parte de uma conversa. Uma fotografia pode ter sido modificada. Um áudio pode estar descontextualizado.
Por isso, a análise das provas digitais exige atenção à origem, integridade, forma de obtenção e contexto.
O Código de Processo Penal, nos artigos 158-A e seguintes, disciplina a cadeia de custódia, destinada à preservação e documentação da trajetória dos vestígios.
A tecnologia não substitui o devido processo legal.
Uma investigação deve respeitar os direitos fundamentais, enquanto a responsabilização criminal exige provas confiáveis e suficientes.
A busca pela verdade exige mais do que informações armazenadas em uma tela. Exige investigação, análise crítica e respeito à legalidade.
A INTERNET NÃO É UMA TERRA SEM LEI
O anonimato na internet não garante impunidade.
Registros de conexão, dados cadastrais e informações financeiras podem contribuir para identificar responsáveis por crimes, desde que obtidos conforme os requisitos legais.
O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, estabelece direitos e garantias relacionados ao uso da internet no Brasil. Já a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, integra o sistema de proteção das informações pessoais.
O desafio é permitir investigações eficientes sem comprometer direitos fundamentais.
A segurança digital e as garantias constitucionais devem caminhar juntas.
CONHECIMENTO TAMBÉM É PROTEÇÃO
A prevenção começa pela informação.
Desconfiar de solicitações financeiras inesperadas, confirmar a identidade de quem pede dinheiro e proteger contas digitais são cuidados essenciais.
Quando alguém se torna vítima, preservar mensagens, comprovantes, informações sobre perfis e outros registros pode contribuir para a investigação.
É diante dessa realidade que nasce a coluna CRIMES DIGITAIS, no Portal Som de Papo.
Um espaço dedicado a compreender os crimes praticados no ambiente tecnológico, os direitos das vítimas, os limites das investigações e os desafios das provas digitais.
Mais do que apresentar golpes e modalidades criminosas, nossa proposta será explicar como o Direito enfrenta os problemas de uma sociedade cada vez mais conectada.
A tecnologia continuará evoluindo, e o Direito precisará acompanhar essas transformações sem abandonar seus fundamentos.
Porque, no mundo digital, uma identidade pode ser falsificada, uma informação pode ser manipulada e uma prova pode ser questionada. Mas a Justiça deve permanecer comprometida com a verdade, a legalidade e os direitos fundamentais.
Afinal, no mundo conectado, conhecer seus direitos também é uma forma de proteção.
Vanessa Nobre
Advogada Criminalista
Colunista do Portal Som de Papo
Coluna: CRIMES DIGITAIS
Advogada criminalista, autora e colunista de “CRIMES DIGITAIS” e “A VOZ DA DEFESA”
Dedica-se ao estudo e á aplicação da investigação defensiva, provas digitais, perícia e análise técnica de evidências, área que vêm transformando a advocacia contemporânea.
Sua atuação concentra-se na identificação, validação e contestação de provas, utilizando métodos investigativos e conhecimento técnicos capazes de auxiliar na busca da verdade dos fatos e na construção de estratégias defensivas sólidas.
Defensora da inovação jurídica, acredita que o futuro da advocacia passa necessariamente pela compreensão das novas tecnologias e da prova digital.



