Por Felipe Ribeiro Sant’Anna
Advogado Eleitoral
@felipeeleitoral
Basta abrir qualquer rede social para dar de cara com eles. Os influenciadores digitais mudaram a forma como consumimos produtos, escolhemos viagens e, inevitavelmente, como pensamos sobre política. Com milhares de seguidores atentos a cada publicação, o criador de conteúdo virou a grande joia da coroa para os marqueteiros de campanha. Se você acompanha esses perfis e já percebeu que, de repente, aquele seu influenciador favorito começou a elogiar as obras de uma prefeitura ou as propostas de um pré-candidato, saiba que a Justiça Eleitoral está de olho nesse movimento e as regras para esse tipo de apoio são muito mais rígidas do que a maioria das pessoas imagina.
A primeira grande regra que todo mundo precisa saber é que a lei proíbe terminantemente a contratação paga de pessoas físicas para fazer propaganda política na internet. Isso significa que aquele famoso “publi”, tão comum para vender cosméticos ou cursos, é completamente proibido quando o assunto é eleição. Um político não pode puxar o talão de cheques e pagar um cachê para que um influenciador faça um vídeo elogiando suas qualidades ou defendendo seu partido. Se houver qualquer tipo de compensação financeira, seja em dinheiro vivo, presentes ou contratos dissimulados, a conduta é considerada ilegal e pode resultar em multas pesadas tanto para o político quanto para o dono do perfil.
Mas então o influenciador está proibido de falar de política? Claro que não. A legislação brasileira garante a liberdade de expressão de qualquer cidadão, o que inclui quem tem milhões de seguidores. O criador de conteúdo pode, de forma totalmente voluntária e gratuita, declarar o seu apoio a quem ele bem entender. Ele pode postar que gosta de um candidato, participar de caminhadas e defender suas ideias na rede, desde que faça isso por convicção pessoal e sem receber um único centavo por trás dos panos. O grande desafio da Justiça Eleitoral em 2026 é justamente rastrear o rastro do dinheiro para descobrir quando o apoio é de coração e quando é de bolso cheio.
Para o eleitor, a dica de ouro é manter o olhar atento e desconfiar do entusiasmo repentino. A fiscalização na internet se tornou uma prioridade e os tribunais contam inclusive com a ajuda de denúncias dos próprios internautas para identificar abusos. O ambiente digital deve ser um espaço para o debate sincero de propostas e não um mercado disfarçado onde a opinião pública é comprada através de curtidas e engajamento pago. Afinal de contas, na hora de escolher quem vai governar a nossa cidade ou o nosso estado, o voto deve ser conquistado pela qualidade das ideias e não pelo valor do cachê do influenciador.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



