Por Gilanio Calixto.
Você é uma pessoa que sempre participa de eventos? Sempre está buscando preços de shows, de teatros, de eventos culturais em geral ou cinema? Já pagou meia entrada nos ingressos? Sabe quais são as pessoas que atualmente no Brasil dispõe deste direito? Então fica comigo que neste artigo irei mencionar pontos importantes sobre este assunto.
A meia-entrada é um direito legal que permite a alguns grupos pagarem metade do valor dos ingressos em eventos.
A Lei Federal nº 12.933/2013 regulamenta este benefício e muitas pessoas imaginam que apenas os estudantes é que podem ter esse benefício, na verdade no Brasil atualmente temos os seguintes grupos assegurados esse direito: Estudantes, Idosos, Pessoas com deficiência, Jovens de baixa renda.
Isso mesmo!! Vc leu baixa renda – poucas pessoas têm esse conhecimento que aqueles individuos jovens considerados e classificados de baixa renda tem direito a meia entrada desde que documentalmente comprove tal situação.
Para comprovar baixa renda para meia-entrada, é necessário apresentar o ID Jovem, um documento digital emitido pelo Governo Federal. O ID Jovem é destinado a jovens de 15 a 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
Para solicitar esse documento, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) através do CRAS do seu municipio e para comprovar o direito à meia-entrada, é necessário apresentar o ID Jovem no momento da compra do ingresso e no dia e local do evento.
Alguns documentos que não são válidos para comprovar a condição estudantil são: Boleto bancário, Declaração escolar, Atestado de matrícula, Bilhete escolar, Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições. A versão digital do Documento do Estudante (DNE) é uma forma prática e segura de comprovar a condição de estudante.
Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar o direito à meia-entrada são:
• Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
• Documento de identidade oficial com foto para idosos
• Cartão BPC ou laudo médico para pessoas com deficiência
• Carteira funcional ou holerite para professores
Segundo o Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito de adquirir meia entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. Nesse caso a comprovação é um pouco mais fácil. É só apresentar documento de identidade com foto no momento de aquisição do ingresso e na entrada do evento.
Em alguns Estados do Brasil os professores, os portadores de Cancer e os doadores de sangue possuem também esse direito, que nestes casos devem apresentar as carteirinhas, entretanto se faz necessário coletar as informações dos eventos com os regulamentos antes da aquisição dos ingressos.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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