Por Gilanio Calixto.
A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida legalmente no Brasil, regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Ela ocorre quando duas pessoas vivem juntas de forma contínua, duradoura e pública, com o objetivo de constituir família, sem que seja necessário o casamento civil. As mulheres, dentro desse tipo de relação, possuem diversos direitos garantidos por lei. Esses direitos abrangem desde a partilha de bens até a proteção patrimonial e previdenciária, assegurando igualdade e dignidade na relação.
Reconhecimento da União Estável
A união estável não exige formalização por escritura pública ou registro, embora esses documentos facilitem a comprovação da relação. Para que haja o reconhecimento legal da união estável, é necessário que a convivência seja:
• Duradoura;
• Contínua;
• Pública (de conhecimento da sociedade);
• Com intenção de constituir família.
Importante destacar que não há prazo mínimo exigido por lei para o reconhecimento da união estável.
Regime de Bens
Na ausência de contrato escrito, o regime de bens da união estável é o de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que:
• Bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos;
• Bens adquiridos antes da união continuam sendo de propriedade individual;
• Heranças e doações recebidas individualmente não se comunicam, salvo se houver disposição expressa em contrário. As mulheres têm, portanto, os mesmos direitos que os homens sobre os bens adquiridos no período da união.
Direito à Herança
Até 2017, havia controvérsias sobre os direitos sucessórios da mulher em união estável. No entanto, com o julgamento do Recurso Extraordinário 878.694/MG pelo STF, ficou decidido que os companheiros têm os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges, com base no princípio da igualdade. Assim, a mulher em união estável tem direito à herança do companheiro falecido, em igualdade de condições com o cônjuge casado.
Direito à Pensão por Morte e Benefícios Previdenciários
A mulher em união estável tem direito a:
• Pensão por morte: benefício pago pelo INSS ou por regimes próprios de previdência aos dependentes do segurado falecido;
• Assistência à saúde e outros benefícios eventualmente previstos em planos familiares, desde que comprovada a união.
A comprovação da união estável, para fins previdenciários, pode ser feita com documentos como contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos, correspondências, testemunhos, entre outros.
A mulher em união estável tem seus direitos amplamente protegidos pela legislação brasileira, que busca garantir igualdade e dignidade dentro das relações afetivas. Embora muitas vezes informal, a união estável é reconhecida como núcleo familiar com proteção jurídica equivalente à do casamento. Por isso, é fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e, se possível, formalizem sua união para evitar conflitos futuros
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Imagem: Freepik.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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