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Home Cidadania

Divórcio em Cartório é possível?

admin por admin
8 novembro , 2024
em Cidadania, Destaques, Notícias, Últimas Notícias
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Divórcio em Cartório é possível?

Por Gilânio Calixto 

 Sobre o casamento todo mundo sabe algo e não restam dúvidas. Com relação ao ato de formalizar o fim de um relacionamento todos vivem permeados de questionamentos, um deles é se pode divorciar-se diretamente em cartório, a resposta é: Sim!! Ocorre que esse processo é feito nos Cartórios de Notas, muitas pessoas se dirigem aos cartórios de registros civis, mas não são eles que executam esses tipos de ações.

 Ou seja, para se divorciar, é possível utilizar qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio ou da localização dos bens do casal.

 Para que possa ser executado em cartório a lei exige algumas condições:

 O casal deve estar em consenso com a decisão, sem divergências;

 O casal não pode ter filhos menores de idade e/ou incapazes

 Para que seja executado não pode haver divergências sobre as partilhas dos bens.

 Se houver litígio, ou seja, conflitos entre o casal, o processo de divórcio deve ser feito na justiça. Questões como guarda, pensão e convívio com os filhos menores também devem ser resolvidas judicialmente.

 O divórcio em cartório é mais rápido e mais barato do que o judicial. O processo pode ser registrado em até 24 horas. O valor cobrado pelo cartório para a realização do ato é chamado de emolumentos e é tabelado por estado.

 Um dos maiores questionamentos é: “para eu me divorciar em cartório eu preciso de um advogado.?” – Sim!! Não é permitido a realização sem a intervenção e a assessoria de um advogado, entretanto, basta apenas um advogado para representar ambos o casal.

 A este tipo de divórcio chamamos de Divórcio Extrajudicial. No documento constará os termos da partilha dos bens, dispensa ou obrigação alimentar ao outro cônjuge e também a manutenção ou retirada do nome adotado quando do casamento.

 O que muitos não sabem é que o divórcio extrajudicial não precisa necessariamente ser feito no local em que se realizou o casamento civil ou na cidade de residência do ex-casal.

 Outra curiosidade importante, é que na impossibilidade de comparecer no dia e horário marcado para assinar o documento é que é posisvel ao cônjuge ausente outorgar uma procuração pública registrada em cartório concedendo poderes a uma 3.ª pessoa de sua confiança para representa-lo ao ato, ou seja, assinar o termo de divórcio em seu lugar.

 Outro requisito também que não podemos esquecer é: que não pode haver gravidez, ou seja, a mulher não esteja grávida no período, inclusive as partes ao dar entrada no processo de dissolução matrimonial devem declarar ao tabelião que a esposa requerente não está gravida, ou ao menos, que não tenha esse conhecimento.

 Isso porque a lei quer assegurar que, se houver gravidez, os direitos do nascituro sejam preservados.

 Nascituro é o nome que o Direito dá ao filho ainda não nascido (ao filho já concebido, mas ainda não nascido, que ainda se encontra no ventre materno).

 E aí? Você tinha conhecimento ou informações sobre esse assunto? Já conhece alguém que viveu essa oportunidade de dissolução?

 Quer saber mais sobre estes assuntos e outros? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações. @gilaniocalixtoadv; @mcrereser

Gilanio Calixto Velez

Advogado e Professor

 Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia

 Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional

 Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional

 Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB

 Perfil no Instagram: @gilaniocalixtoadv; @mcrereser

 Email: [email protected] ; fone: (83).9.9866.3639

 

 

 

 

 

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