Por Valquíria Gomes da Silva
@valquiriagomes.adv
“Doutora, eu não quero mais continuar casada, mas ele não aceita. Diz que, se eu me separar, vai acabar com a minha vida. Tenho medo do que ele pode fazer.”
Essa é uma realidade vivida por muitas mulheres que, mesmo depois de decidirem encerrar um relacionamento, continuam emocionalmente aprisionadas pelo medo das reações do ex-companheiro.
Para algumas, o divórcio representa liberdade, recomeço e a possibilidade de reconstruir a própria história. Para outras, representa o início de uma nova batalha: conseguir sair de uma relação com alguém que acredita ter o direito de decidir quando ela pode ir embora. E é justamente nesse momento que precisamos falar sobre uma questão importante: ninguém precisa da autorização do outro para se divorciar.
O casamento pode acabar mesmo quando apenas um deseja No Brasil, o divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge. Isso significa que, se uma mulher não deseja mais permanecer casada, o marido não pode impedir juridicamente o fim do casamento simplesmente porque não concorda com a separação.
Não importa se ele afirma que ainda a ama, que não aceita perder a família ou que jamais assinará os documentos. A vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para requerer o divórcio.
Questões relacionadas à divisão de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia podem precisar de discussão judicial, mas não retiram o direito de encerrar o vínculo matrimonial. O problema, entretanto, é que muitas mulheres não estão enfrentando apenas a resistência ao divórcio. Estão enfrentando ameaças.
Quando o inconformismo se transforma em violência existe uma diferença enorme entre sofrer com o término de um relacionamento e utilizar o medo para impedir que o outro siga sua vida.
Frases como “se você não ficar comigo, não ficará com mais ninguém”, “vou tirar seus filhos de você”, “vou acabar com sua reputação” ou “você vai se arrepender de me deixar” não devem ser tratadas como simples manifestações de tristeza. Dependendo das circunstâncias, essas condutas podem caracterizar violência psicológica, ameaça, perseguição ou outras formas de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência contra a mulher. Ela pode se manifestar por ameaças, humilhações, manipulação, vigilância constante, perseguição e comportamentos destinados a controlar suas decisões e sua liberdade. E aqui existe algo que merece atenção: o fato de o relacionamento ter terminado não significa que a violência também terminou.
Em determinadas situações, a separação pode intensificar comportamentos de controle, especialmente quando o agressor percebe que está perdendo o poder que exercia sobre a mulher. Por isso, ameaças relacionadas ao divórcio precisam ser levadas a sério.
O medo de perder os filhos também é utilizado como instrumento de controle Uma das ameaças mais frequentes envolve os filhos. “Se você sair de casa, nunca mais verá as crianças.” “Vou pedir a guarda e provar que você não é uma boa mãe.” “Você não tem dinheiro para criar nossos filhos.” Essas frases podem fazer uma mulher permanecer durante anos em um relacionamento que já não deseja.
É importante esclarecer que o divórcio, por si só, não faz a mãe perder a guarda dos filhos. As decisões judiciais sobre guarda e convivência devem observar o melhor interesse das crianças e as circunstâncias concretas da família. Além disso, a existência de elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar é juridicamente relevante na análise da guarda.
Os filhos não podem ser utilizados como instrumentos de chantagem para obrigar uma mulher a permanecer casada. A parentalidade continua após o divórcio, mas o casamento não precisa continuar para que pai e mãe exerçam suas responsabilidades.
Mas, como recomeçar quando existe medo? Costumo dizer que uma mulher ameaçada não precisa apenas de um processo de divórcio. Ela precisa de orientação para que a separação aconteça com segurança.
Em situações de ameaça, é importante preservar mensagens, áudios e outros registros, procurar orientação jurídica e avaliar a necessidade de registrar ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência. Essas medidas podem incluir, conforme o caso, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, entre outras providências destinadas à sua proteção.
Também é importante construir uma rede de apoio, especialmente quando existem filhos, dependência financeira ou histórico de violência. Não existe uma única maneira de sair de uma relação ameaçadora. Cada situação exige uma avaliação cuidadosa dos riscos.
O que não podemos fazer é tratar o medo dessa mulher como exagero ou aconselhá-la simplesmente a conversar mais uma vez com alguém que utiliza ameaças para controlar suas escolhas. O direito de ir embora também é o direito de reconstruir a vida existe uma crueldade silenciosa em obrigar uma mulher a permanecer emocionalmente ligada a alguém de quem ela já decidiu se separar. Ela não consegue planejar o futuro, iniciar novos projetos ou recuperar sua tranquilidade porque vive esperando a próxima ameaça, a próxima mensagem agressiva ou a próxima tentativa de intimidação.
Enquanto isso, a sociedade muitas vezes insiste em perguntar se ela realmente tentou salvar o casamento. Mas talvez a pergunta devesse ser outra: por que ainda esperamos que uma mulher justifique tantas vezes sua decisão de ir embora?
O casamento deve ser uma escolha livre, não uma obrigação mantida pelo medo. Ninguém é obrigado a continuar amando, convivendo ou permanecendo casado para evitar a reação do outro. O fim de um relacionamento pode provocar tristeza, frustração e sofrimento. Esses sentimentos são humanos. Mas nenhum deles autoriza ameaçar, perseguir ou controlar a vida de quem decidiu partir.
Uma mulher tem o direito de se divorciar, de reconstruir sua autonomia, de viver em paz e, se desejar, de amar novamente. E, acima de tudo, tem o direito de fazer isso sem medo. Porque o divórcio encerra um casamento.
Não deveria ser necessário lutar pela própria segurança para conseguir encerrar uma relação. Se você está vivendo uma situação de ameaça ou violência doméstica, procure orientação e proteção.
Em situações de emergência, acione a Polícia Militar pelo 190. Para informações e orientação sobre violência contra a mulher, o Ligue 180 funciona gratuitamente.
Advogada, especialista em Direito de Família, escritora, palestrante na defesa de vítimas de Violência Doméstica.



