Por Cinthia Furtado
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Os números divulgados sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 chamam atenção não apenas pela dimensão, mas pelo que representam na vida de milhões de brasileiros. No primeiro semestre do ano, o INSS registrou 4.319.336 indeferimentos e 4.239.522 concessões. Isso significa que aproximadamente 50,5% das decisões terminaram com uma negativa.
Em comparação com o mesmo período de 2025, os indeferimentos cresceram cerca de 69,8%, enquanto as concessões aumentaram 13,4%. Ao mesmo tempo, houve redução expressiva no estoque de requerimentos aguardando análise. Em julho, o Boletim Estatístico da Previdência Social registrava aproximadamente 1,54 milhão de pedidos em análise.
Reduzir o tempo de espera é necessário e representa avanço administrativo. No entanto, os números também levantam uma questão importante: estamos apenas diminuindo a fila ou garantindo acesso efetivo aos direitos previdenciários?
A Previdência Social não é favor ou benevolência estatal. A Constituição Federal a reconhece como direito social e como parte integrante da Seguridade Social, ao lado da saúde e da assistência social. Por isso, quando uma pessoa procura o INSS, normalmente não está diante de uma simples demanda administrativa. Muitas vezes, está vivendo um momento de vulnerabilidade: doença, incapacidade para o trabalho, deficiência, idade avançada ou perda de um familiar.
É justamente nos benefícios por incapacidade que os números se mostram ainda mais preocupantes. Entre janeiro e junho de 2026, foram aproximadamente 2,76 milhões de indeferimentos nessa categoria, correspondendo a cerca de 64% de todas as negativas do período. Considerando concessões e indeferimentos, cerca de 53% das decisões relativas aos benefícios por incapacidade foram negativas.
Por trás dessas estatísticas existem trabalhadores que podem estar temporária ou permanentemente sem condições de exercer sua atividade profissional e, consequentemente, sem renda para garantir necessidades básicas.
Uma decisão administrativa negativa pode representar dificuldade para comprar alimentos, medicamentos, pagar aluguel e manter a própria família. Quando a proteção previdenciária não chega quando é necessária, o problema deixa de ser apenas administrativo e passa a atingir diretamente a dignidade humana.
É importante destacar que nem todo indeferimento é indevido. A concessão de um benefício depende do preenchimento dos requisitos legais, e uma negativa pode decorrer, por exemplo, da falta de qualidade de segurado, ausência de carência, documentação insuficiente ou conclusão pericial desfavorável.
Os dados, isoladamente, também não permitem afirmar que o crescimento das negativas decorreu necessariamente de erros administrativos ou da aceleração das análises. Ainda assim, um aumento tão expressivo merece atenção.
Eficiência administrativa não pode ser medida apenas pela quantidade de processos retirados de uma fila. Uma política pública previdenciária eficiente deve assegurar análise individualizada, fundamentada e compreensível, permitindo ao cidadão apresentar documentos, corrigir informações e exercer plenamente seu direito de defesa.
Caso contrário, existe o risco de apenas transferirmos o problema de lugar. A fila que diminui no requerimento inicial pode reaparecer nos recursos administrativos, em novos pedidos e, posteriormente, no Poder Judiciário. O cidadão continua esperando — apenas muda a porta diante da qual espera.
A Previdência Social foi construída para proteger o trabalhador justamente quando sua capacidade de garantir a própria subsistência está ameaçada. Por isso, reduzir filas é importante. Modernizar procedimentos também. Utilizar tecnologia e tornar a Administração mais eficiente é necessário.
Mas nenhuma dessas medidas pode afastar o objetivo principal da política previdenciária: fazer a proteção social alcançar, no tempo certo, quem efetivamente possui direito a ela.
A verdadeira eficiência do INSS não deve ser medida apenas pela quantidade de processos concluídos, mas também pela qualidade das decisões e pela capacidade de transformar um direito previsto na Constituição em proteção concreta.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Arts. 6º, 193, 194 e 201. Acesso em: 12 set. 2026.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS, julho de 2026. Brasília, DF, 2026. Tabelas 23 e 24. Acesso em: 12 set. 2026.
DOCA, Geralda; FERNANDES, Julia. Benefícios rejeitados pelo INSS aumentam 70%, e fila de pedidos cai pela metade. O Globo, 4 ago. 2026. Acesso em: 12 set. 2026.
GUIRADO, João. INSS negou mais pedidos do que concedeu no 1º semestre de 2026. Previdenciarista, 9 set. 2026. Acesso em: 12 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF, 1999.
Eu manteria essa versão para publicação: ela preserva o impacto social, os principais números e a cautela jurídica, mas ficou bem mais objetiva e fluida para leitura em portal.



