Por Gilanio Calixto.
E agora? Meus pais faleceram e meu irmão morava com eles e cuidava deles em vida, como podemos agir com relação ao imóvel que é herança de todos nós filhos?
Você já ouviu sobre isso? Acredito que sim e é um dos fatos mais comuns hoje em dia esses tipos de questionamentos. Vamos lá, fiquem comigo e em dois minutos vamos debater.
Situação muito comum em direito sucessório e que trazem muitos conflitos nas familias gerando o desentendimento dos herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem. E um dos motivos que mais geram discussões por exemplo é a venda deste bem, principalmente quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do bem imóvel.
Outra situação muito peculiar ocorre quando um dos filhos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte não quer sair do imóvel, acreditando que a partir deste momento o imóvel lhe pertence. Você já viu algo assim?
Antes de tudo, é importante entender como funciona a sistemática da sucessão, pois quando uma pessoa morre todos os seus bens formam o que se chama de espólio, ou seja, é tão somente a reunião dos bens deixados a tão famosa e conhecida HERANÇA.
Para que seja feita a divisão dos bens deixados é necessário a realização de um inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos próprios herdeiros sem realização desse procedimento, sendo algumas transações impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.
Portanto, enquanto não for terminado o processo de inventário nada pode ser dividido ou vendido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz quando a ação tramita no judiciário.
Quando um dos herdeiros morava com o falecido, só poderá continuar ocupando o imóvel se os demais herdeiros concordarem com esta situação, mesmo que o convite tenha sido feito pelo pais em vida ou mesmo se lá morava para cuidar deles enquanto estavam ainda vivos.
Mesmo aquele filho que por exemplo morou durante anos com um pai ou mãe doente, cuidando deste e dedicando-se exclusivamente a esta função, assim sendo depois da morte da pessoa não pode permanecer no imóvel, somente se pagar aluguel aos demais herdeiros caso os demais assim decidirem e requererem.
É uma situação muito delicada que tem que ser analisada por um Advogado Especializado nesta área, até mesmo porque muitas vezes os conflitos são gerados pela falta de informações e conhecimentos, haja vista que o objetivo é gerar o mínimo de conflitos possiveis.
Assim, no caso de uma discordância entre os herdeiros sobre a situação daquele que reside no imóvel, e não houver acordo não há outra saida a não ser cobrar através de uma ação judicial o pagamento de aluguéis ou ainda a imissão na posse do imóvel, ou ainda com a retirada forçada do imóvel.
Gostou da abordagem?
Fonte do texto: Própria autoria.
Imagem Internet – site: JUSBRASIL.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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