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O Fim do “Fornecedor Barato”: a Nova Lógica de Risco na Reforma Tributária

admin por admin
7 maio , 2026
em Destaques, Tributação, Últimas Notícias
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O Fim do “Fornecedor Barato”: a Nova Lógica de Risco na Reforma Tributária

Por Dra. Ana Igansi

@anaigansiadvocacia

A ilusão do custo baixo

Durante décadas, a lógica empresarial foi relativamente simples: comprar melhor significava comprar mais barato. 

O critério econômico predominava. O fornecedor era escolhido pelo preço, prazo e capacidade de entrega.

Mas a Reforma Tributária impõe uma ruptura silenciosa e profunda.

A partir de agora, o fornecedor mais barato pode se tornar, paradoxalmente, o mais caro de toda a operação.

Não por aumento de preço. Mas por aumento de risco.

 

A mudança estrutural do sistema

Com a instituição da Emenda Constitucional nº 132/2023 e sua regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil adota um modelo de tributação sobre o consumo baseado na CBS e no IBS, sob a promessa de não cumulatividade ampliada.

Em termos técnicos, isso representa um avanço.

Em termos práticos, exige uma nova leitura.

Porque a não cumulatividade, embora ampliada, passa a ser mais controlada, mais validada e mais dependente da consistência das operações.

E é exatamente aqui que surge o novo risco.

O deslocamento do risco: da empresa para a cadeia

O sistema anterior concentrava o risco no contribuinte. 

A empresa precisava cumprir suas obrigações e manter sua regularidade fiscal.

Na nova lógica, isso continua sendo necessário, mas já não é suficiente.

O risco deixa de ser interno e passa a ser sistêmico.

Ele passa a percorrer a cadeia econômica. Ele passa a depender da conduta de terceiros. 

Isso significa que o comportamento do fornecedor passa a impactar diretamente o direito ao crédito tributário da empresa adquirente.

O crédito como ativo e como vulnerabilidade

O crédito tributário deixa de ser apenas um lançamento contábil.

Ele se transforma em ativo econômico relevante. Mas, ao mesmo tempo, torna-se vulnerável. 

A glosa de crédito pode ocorrer quando há inconsistência na operação, falha de validação ou irregularidade na cadeia. 

E o efeito é imediato: a) aumento da carga tributária efetiva; b) redução da margem operacional; c) distorção na formação de preços; d) perda de competitividade.

Tudo isso sem qualquer alteração formal de alíquota.

Trata-se de um fenômeno sofisticado, mas extremamente real: a tributação invisível por perda de crédito.

O fornecedor como variável fiscal

A escolha do fornecedor deixa de ser uma decisão meramente comercial. 

Ela passa a ser uma decisão fiscal. Isso exige uma mudança de mentalidade empresarial.

Não basta avaliar preço e prazo. Será necessário avaliar:

a) regularidade fiscal 

b) coerência da operação 

c) capacidade econômica 

d) histórico de conformidade 

consistência documental 

O fornecedor passa a ser analisado não apenas como parceiro comercial,

mas como elemento de risco tributário.

Sinais de alerta: o novo radar empresarial

Empresas que desejam se proteger precisarão desenvolver critérios mais sofisticados de análise. 

Alguns sinais de risco tornam-se especialmente relevantes:

a)preços significativamente abaixo do mercado 

b)ausência de certidões fiscais atualizadas 

c)divergência entre atividade econômica e operação realizada 

d)estrutura incompatível com o volume negociado 

e)histórico de inconsistências fiscais 

f)documentação incompleta ou frágil 

Esses sinais não podem mais ser ignorados. 

Porque, na nova lógica, o custo do erro deixou de ser apenas operacional. Ele passou a ser tributário.

O contrato como instrumento de proteção

A resposta a esse novo cenário não é apenas operacional. Ela é jurídica.

Os contratos empresariais precisam evoluir. 

Devem incorporar cláusulas que protejam a empresa contra riscos fiscais da cadeia, como:

a)obrigação de regularidade fiscal contínua 

b)responsabilidade por eventual glosa de crédito 

c)dever de apresentação de documentação fiscal 

d)possibilidade de auditoria 

e)cláusulas de indenização por prejuízo tributário 

O contrato deixa de ser apenas um instrumento comercial. Ele passa a ser um instrumento de proteção tributária.

A governança como diferencial competitivo

A Reforma Tributária exige mais do que adequação. Ela exige governança. 

Empresas que desejam manter competitividade precisarão integrar:

a)jurídico 

b)fiscal 

c)contabilidade 

d)compras 

e)compliance 

A decisão de contratar deixa de ser isolada. Ela passa a ser estratégica.

A discussão jurídica que se aproxima

Sob o ponto de vista jurídico, abre-se um debate inevitável: É legítimo restringir o direito ao crédito em razão da conduta de terceiros?

A questão envolve princípios estruturantes:

a)não cumulatividade 

b)segurança jurídica 

c)boa-fé objetiva 

d)vedação de sanções indiretas 

Esse tema tende a ganhar espaço nos tribunais. 

Mas há um ponto crucial: o impacto econômico ocorre antes da solução jurídica.

Resumindo: o verdadeiro custo da escolha

A Reforma Tributária redefine o conceito de custo. 

O preço deixa de ser o único parâmetro.

O risco passa a ser determinante.

E, nesse cenário, o fornecedor mais barato pode se tornar o mais caro, não no momento da compra, mas no momento da apuração tributária.

A pergunta que o empresário deve fazer não é mais: “Quanto eu estou pagando?”

Mas sim: “Quanto eu posso perder sem perceber?”

Porque, na nova realidade tributária, o maior risco não está no que se vê. Ele está no que se ignora.

 

“Mini currículo”

Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].  

 

 

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