Por Cinthia Furtado
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A Constituição Federal de 1988 reconhece a assistência social como direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Previdência Social, cabendo ao Estado garantir proteção e promover a redução das desigualdades sociais.
Nesse contexto, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possui papel fundamental. É por meio dele que o poder público identifica e conhece a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda. Essas informações são utilizadas para o acesso a diversos programas e benefícios sociais, fazendo do cadastro uma importante porta de entrada para a proteção social.
Em julho de 2026, uma decisão da Justiça trouxe uma mudança importante para as chamadas famílias unipessoais, ou seja, pessoas que declaram morar sozinhas. A Justiça Federal homologou um acordo envolvendo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), alterando temporariamente a forma como a exigência da entrevista domiciliar será aplicada nesses casos.
Na prática, a exigência da entrevista domiciliar poderia dificultar o acesso aos benefícios sociais. Com o acordo, até julho de 2027, a ausência desse registro, isoladamente, não poderá impedir o acesso ou a manutenção do BPC e do Bolsa Família para famílias unipessoais, observadas as regras aplicáveis.
Na prática, isso significa que uma pessoa que mora sozinha e preenche os demais requisitos não deverá ser automaticamente prejudicada apenas porque a entrevista em sua residência ainda não foi realizada ou registrada.
Uma pessoa idosa ou com deficiência que mora sozinha não deverá ser prejudicada pela ausência da visita domiciliar quando esta não ocorrer por questões administrativas, desde que atendidos os demais requisitos do BPC.
A mudança, portanto, ultrapassa uma simples alteração burocrática. Ela toca em uma questão essencial: uma pessoa em situação de vulnerabilidade não deve ser privada de proteção social exclusivamente por uma etapa administrativa cuja realização também depende da atuação do próprio poder público.
O BPC é um importante instrumento da assistência social brasileira, garantindo um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que atendam aos requisitos legais, contribuindo para assegurar suas necessidades básicas e condições mínimas de subsistência.
Por isso, os procedimentos administrativos devem funcionar como instrumentos de organização, fiscalização e segurança das políticas públicas, e não como barreiras desproporcionais ao exercício de direitos.
A entrevista domiciliar continua sendo exigida em situações específicas, assim como os demais requisitos do BPC e do Bolsa Família. A mudança apenas impede que a ausência do registro da visita, isoladamente, seja usada como motivo automático para negar ou interromper o benefício, sem afastar a fiscalização e a verificação das informações.
O Estado deve fiscalizar os recursos públicos sem transformar exigências administrativas em obstáculos aos direitos sociais. O acordo demonstra que é possível combater fraudes e garantir a correta concessão dos benefícios sem permitir que formalidades isoladas prejudiquem pessoas em situação de vulnerabilidade.
Na prática, a mudança impede que a ausência da entrevista domiciliar, por si só, exclua quem mora sozinho da proteção social, desde que atendidos os demais requisitos.
Mais do que uma mudança no CadÚnico, a medida reforça que a dignidade humana deve orientar as políticas sociais, conciliando fiscalização e proteção para garantir que os direitos cheguem, de forma efetiva, a quem realmente necessita.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 18 jul. 2026.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Acordo judicial permite mudanças nos procedimentos do Cadastro Único para BPC e Programa Bolsa Família para famílias de uma só pessoa. Brasília, DF: MDS, 15 jul. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias/acordo-judicial-permite-mudancas-nos-procedimentos-do-cadastro-unico-para-bpc-e-programa-bolsa-familia-para-familias-de-uma-so-pessoa. Acesso em: 18 jul. 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.



