Por Dr. Gilânio Calixto
Como já de conhecimento de todos a Reforma da Previdência trouxe em 2019 muitas alterações e adequações para o sistema de aposentadoria no Brasil, que se altera em pequenos requisitos há cada ano, por isso os trabalhadores e trabalhadoras precisam ficar espertos quando for pedir sua aposentadoria, além disso devem procurar um advogado especialista na área para que possa garantir os melhores beneficios e as exigências corretas.
Pois bem, 2025 já está aí nas portas e assim ele trará pequenas alterações para a aposentadoria das mulheres por exemplo, no requisito de IDADE MÍNIMA as mulheres para se aposentar em 2025 terão que ter 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Atualmente a idade minima para as mulhesres em 2024 é de 58 anos e 06 meses de idade além de 30 anos de contribuição. Assim em 2024 se ela tiver 15 anos de tempo de contribuição ela precisará ter agora em 2024 uma idade de 62 anos. Entendeu? Ou seja, obedecerão às regras de transição.
Então qual foi o objetivo da Reforma da Previdência? Readequar os requisitos para aposentadoria e fazer com que as pessoas demorem mais se aposentar e retarde os pedidos para que os cidadãos permanecam mais tempo na ativa.
De acordo com a Reforma você sempre vai precisar ter feito mais pagamentos ao INSS, mais tempo de contribuição, pois isso é uma forma de obter mais recursos no caixa da Previdência Social. A previdência quer que mais pessoas façam mais recolhimentos para ajudar os financiamentos de quam já recebem aposentadoria hoje.
Muitas mulheres tomam como base o “simulador do INSS” – através dos aplicativos do “MEU INSS” e acreditam piamente nas informações que ali aparecem. Cuidado!! Como o proprio nome já diz: é apenas um simulador, não significa que a mulher irá aposentar-se com as informações que ali constam antes dos pedidos.
Sendo assim, você quer dizer que uma mulher que já possua 62 anos de idade agora em 2024 já poderá se aposentar? A resposta é NÃO!!! Não basta apenas o reqsuito da idade, é preciso verificar o seu tempo de contribuição, que como já informado anteriormente deverá ter no mínimo 15 anos de contribuição a Prevdência Social.
Quer saber mais sobre este e outros direitos? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações: @gilaniocalixtoadv
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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