Por Dra. Ana Igansi
@anaIgansiadvocacia
Quando um imposto desaparece, outro nasce. Mas será que o contribuinte realmente pagará menos?
Uma das perguntas que mais tenho ouvido de empresários, profissionais liberais e consumidores é aparentemente simples: “Quais impostos acabaram com a Reforma Tributária?”
A dúvida faz sentido.
Durante anos, o sistema tributário brasileiro foi considerado um dos mais complexos do mundo.
Empresas conviviam com uma verdadeira “colcha de retalhos” tributária, formada por normas federais, estaduais e municipais, interpretações divergentes, obrigações acessórias e milhares de regras espalhadas por diferentes legislações.
A Reforma Tributária surgiu justamente com a promessa de simplificar esse cenário.
Mas simplificar não significa extinguir a tributação.
Muito menos eliminar a obrigação de pagar impostos.
Na realidade, o que ocorreu foi uma profunda reorganização do sistema.
Quais tributos deixam de existir?
A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu a substituição gradual de cinco importantes tributos sobre o consumo.
Deixarão de existir, ao final do período de transição: PIS; COFINS; ICMS e ISS;
O IPI, que permanecerá apenas em hipóteses específicas, especialmente para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
No lugar desse conjunto de tributos surgem dois novos modelos de tributação sobre o consumo:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado conjuntamente por Estados e Municípios.
Além disso, nasce o Imposto Seletivo (IS), destinado à incidência sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A verdadeira mudança não está no nome dos tributos
Talvez o maior equívoco seja imaginar que a Reforma Tributária representa apenas uma troca de siglas.
Não representa.
Ela altera profundamente a lógica da tributação brasileira.
O novo sistema busca reduzir a cumulatividade, ampliar o aproveitamento de créditos tributários, simplificar obrigações acessórias e concentrar a tributação no destino do consumo.
Na prática, isso poderá modificar cadeias produtivas, contratos, preços, investimentos e a própria competitividade das empresas.
Então os impostos diminuíram?
Essa pergunta não possui uma resposta única.
Para alguns setores, a carga poderá permanecer semelhante.
Para outros, poderá aumentar.
Alguns poderão experimentar redução de custos.
Outros precisarão reorganizar completamente sua estrutura operacional.
Por isso, a Reforma Tributária não pode ser analisada apenas pela quantidade de tributos que desapareceram.
Ela precisa ser compreendida pelos efeitos que produzirá sobre cada atividade econômica.
O maior desafio começa agora
A transição para o novo sistema ocorrerá gradualmente até 2033.
Durante esse período, empresas conviverão simultaneamente com regras antigas e novas.
Será um dos maiores processos de adaptação tributária da história brasileira.
Mais do que nunca, empresários, contadores, advogados e gestores precisarão atuar de forma integrada.
A Reforma Tributária não será vencida por quem decorar novas siglas.
Será compreendida por quem souber transformar informação em estratégia.
O futuro exige preparo
O sistema tributário brasileiro está mudando.
Mas a maior transformação não está nos tributos que deixam de existir.
Ela está na forma como empresas e contribuintes precisarão pensar seus negócios.
A Reforma Tributária inaugura uma nova cultura de gestão, de planejamento e de conformidade.
E talvez essa seja sua principal mensagem.
Os impostos mudam.
As leis evoluem.
Os modelos econômicos se transformam.
Mas continuará competitivo quem compreender que conhecimento jurídico, planejamento tributário e visão estratégica deixaram de ser diferenciais.
Passaram a ser requisitos para prosperar.
Porque, no final, a pergunta mais importante já não é quais impostos acabaram.
A verdadeira pergunta é: Sua empresa está preparada para o sistema tributário que acaba de nascer?
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



