Por Gilanio Calixto.
Atualmente estamos vivenciando uma transformação da sociedade através das redes e diversas conexões, onde a liberdade de expressão tem prevalecido em alta, entretanto muitas vezes, posso dizer até fora dos limites. Nos dias atuais o vácuo da legislação brasileira sobre o assunto tem levado a discussões e debates a respeito, ou seja, de quem é a responsabilidade sobre os conteúdos postados? Quem responderá criminalmente sobre o assunto?
Pois bem, sobre esse tema abordo algo recente, ou melhor de ontem dia 26 de junho de 2025 onde o Supremo Tribunal Federal – STF votou em sessão plena por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional. Com isso as redes sociais passarão a ser responsabilizadas pelas postagens ofensivas de seus usuários e/ou criminosas.
Atualmente as remoções de quaisquer ato considerado ofensivo nas redes só são removidas através de ação judicial para tal, fato este considerado pelo STF inadequado para a preservação da dignidade da pessoa humana, podemos dizer que na verdade esse marco é uma “faca de dois gumes” – é preciso antes de tudo consciencia e educação, o que no Brasil de hoje está cada vez mais dificil.
Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF o que amplia e facilita as agilidades a respeito para a retirada das mensagens e videos ou outros considerados ofensivos.
Por outro lado, sabemos que isso fere de certa forma a liberdade de expressão dos individuos, entretanto se faz necessário as revisões e a criação de leis especificas sobre os casos.
O entendimento da Corte Suprema também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado e até mesmos preconceitos graves, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia e que se as redes não tomarem as providencias imediatas sobre tais fatos poderão ser responsabilizadas caso a justiça reconcheça que na postagem há um fato claro aos pontos anteriormente citados.
Portanto, se faz necessário, uma análise prévia nos assuntos postados nas redes antes das publicações para evitar conflitos e contratempos desnecessários, fiquem atentos nas falas, nas imagens e naquilo que irá ser publicado daqui pra frente, pois você poderá ter seus usuários bloqueados e até mesmo penalizados de certa forma pela propria rede e/ou também pela justiça.
Fique de olho!!!
Fonte imagem: Internet/Conjur.
Gostou da abordagem?
Quer me enviar dicas do que deseja ler na coluna cidadania em 2025? Então me envie uma mensagem pelo WhatSapp (83).9.9866.3639 será uma imensa alegria receber notificações de vocês amigos leitores!!
Imagem: Freepik.
Quer saber mais sobre estes assuntos e outros? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações. @gilaniocalixtoadv; @mcrereser.
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
Perfil no Instagram: @gilaniocalixtoadv; @mcrereser
Email: [email protected] ; fone: (83).9.9866.3639



