Por Gilanio Calixto.
Fala meus amigos e amigas muita satisfação em encontrar mais uma vez todos vocês em mais um sábado, vamos abordar um assunto que muitas pessoas tem dúvidas. Assim sendo convido vocês por cerca de dois minutos a ler o artigo de hoje.
O INSS em atraso corresponde às contribuições previdenciárias que deveriam ter sido pagas pelo segurado dentro do prazo, porém não foram realizadas. Em regra, a contribuição mensal deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou seja, março paga em abril, abril paga em maio e assim sucessivamente, por exemplo: a contribuição referente ao trabalho realizado em fevereiro normalmente tem o vencimento até o dia 15 de março. Se não houver pagamento no prazo, ela passa a ser considerada em atraso e pode sofrer incidência de acréscimos legais.
Geralmente esses casos acontecem para os segurados facultativos, autonomos, profissionais liberais, diaristas, motoristas de aplicativos entre outros.
Mas, na verdade qualquer contribuinte pode pagar em atraso? Existem exceções?
A resposta é: DEPENDE! Dependerá da categoria do segurado e também do tempo do atraso, ou seja, os contribuintes individuais – autonomos e profissionais liberais que são aqueles que trabalham por conta propria, em regra esses tipos de segurados podem realizar os pagamentos em atraso – de até cincos anos se já estava inscritos com CNPJ antes do periodo em atraso.
Para um periodo além dos cincos anos o contribuinte precisará provar que houve atividades remuneradas naquele periodo em que deseja. Já para os contribuintes facultativos que são aqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada, tais como: estudantes, dona de casa, desempregados, para estes as regras são mais restritivas, geralmente só podem pagar as prestações em atraso somente dentro do periodo de graça, que equivale a seis meses após a ultima contribição paga até o vencimento.
Já para os MEI`S – Microempreendedores Individuais que pagam já inclusos o INSS no boleto do DAS, o MEI deve verificar dentro do sistema do Portal do Simples Nacional ou nos canais de atendimento ao MEI para poder gerar as guias atualizadas do DAS para os devidos pagamentos posteriores.
Mas quando vale a pena pagar?
Pagar INSS em atraso pode valer a pena quando a regularização gera um ganho previdenciário concreto para aquele tipo de contribuinte, como por exemplo: Para completar o tempo necessário em uma regra de aposentadoria; para melhorar o valor da aposentadoria ou até mesmo para corrigir periodos de uma atividade remunerada comprovada.
Gostou da abordagem?
Fonte do texto: Propria Autoria
Imagem Internet – CBN
Quer saber mais sobre estes assuntos e outros? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações. @gilaniocalixtoadv; @mcrereser.
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
Perfil no Instagram: @gilaniocalixtoadv; @mcrereser
Email: [email protected] ; fone: (83).9.9866.3639.



