Por Dra. Ana Igansi
@anaIgansiadvocacia
Uma dúvida bastante atual chegou à nossa coluna: “Fiz um pagamento por PIX utilizando o QR Code apresentado pelo estabelecimento. Somente depois percebi que o valor era maior do que o correto. Como devo agir?”
Antes de tudo, é importante manter a calma.
O primeiro passo é comunicar imediatamente o estabelecimento e solicitar a conferência da venda. Em muitos casos, a diferença decorre de um erro operacional e pode ser resolvida de forma rápida, mediante o estorno do valor pago a maior.
Por isso, guarde sempre o comprovante do PIX, a nota fiscal, fotografias da oferta, da etiqueta de preço, do QR Code, se possível, e qualquer conversa mantida com o fornecedor.
Essas provas são fundamentais para demonstrar o ocorrido.
Se o estabelecimento reconhecer o equívoco, o valor pago a maior deve ser devolvido ao consumidor.
Caso a empresa se recuse a solucionar o problema ou apresente justificativas incompatíveis com a realidade, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao PROCON e, conforme o caso, buscar a reparação de seus direitos pela via judicial.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara, à boa-fé nas relações de consumo e à restituição de valores cobrados ou recebidos indevidamente quando houver fundamento legal.
A tecnologia tornou os pagamentos mais rápidos e seguros.
Mas essa rapidez também exige atenção redobrada.
Antes de confirmar qualquer PIX, vale a pena conferir cuidadosamente o nome do recebedor e, principalmente, o valor informado na tela do aplicativo.
Levar poucos segundos para essa conferência pode evitar muitos transtornos.
O consumidor não pode ser prejudicado por erros de cobrança.
Da mesma forma, empresas comprometidas com a transparência devem corrigir prontamente qualquer equívoco, fortalecendo a confiança que sustenta toda relação de consumo.
A tecnologia facilita o pagamento. Mas a confiança continua sendo o verdadeiro valor de qualquer compra.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista em Direito do Consumidor, Tributário e Auditoria Fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



