“Pago pensão todos os meses. Tenho direito de saber onde esse dinheiro está sendo gasto?”
Por Renata Cristina Galhardo Caserta OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
Essa é uma pergunta frequente no Direito de Família — e que costuma surgir acompanhada de conflitos entre os pais.
Mas talvez a primeira coisa que precise ser esclarecida seja outra: quando a pensão é destinada ao filho, aquele dinheiro existe para atender às necessidades da criança ou do adolescente.
Por isso, a discussão sobre prestação de contas não deveria ser uma disputa entre pai e mãe, mas uma questão relacionada ao melhor interesse do filho.
Posso exigir cada comprovante?
Não existe um direito automático de transformar a rotina do outro genitor em uma verdadeira auditoria, exigindo recibo de cada refeição, roupa ou pequena despesa.
Além disso, pensão não significa apenas comida. Ela participa do custeio de moradia, água, energia, transporte, educação, saúde, vestuário, lazer e de tantas outras despesas que fazem parte da vida de uma criança.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a possibilidade de fiscalização não deve servir para perseguições ou acertos financeiros entre os pais.
Então nunca cabe prestação de contas?
Também não é assim.
O Código Civil assegura ao genitor que não detém a guarda o direito de supervisionar os interesses dos filhos. E o STJ já admitiu a possibilidade de exigir contas sobre a aplicação dos valores pagos a título de alimentos em determinadas situações, justamente sob a perspectiva da proteção integral da criança e do adolescente.
Imagine, por exemplo, que a pensão seja regularmente paga, mas existam indícios concretos de que necessidades essenciais do filho estejam sendo negligenciadas.
Nesse caso, a pergunta deixa de ser “onde o outro genitor gastou meu dinheiro?” e passa a ser “as necessidades dessa criança estão sendo adequadamente atendidas?”
Essa mudança de perspectiva faz toda a diferença.
Prestação de contas não é vingança
A prestação de contas não deve ser utilizada como instrumento para controlar a vida do ex-companheiro, alimentar conflitos ou exigir a devolução de valores simplesmente porque quem paga discorda das escolhas cotidianas de quem administra as despesas do filho.
Da mesma forma, quem recebe a pensão deve compreender que administra recursos destinados também à satisfação das necessidades da criança.
Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente. Desconfiança, sozinha, é diferente da existência de elementos concretos indicando possível utilização inadequada dos recursos ou desatendimento das necessidades do filho.
No final, talvez essa seja a pergunta mais importante:
A pensão está cumprindo sua verdadeira finalidade?
Porque a prestação de contas não deve ser instrumento de controle sobre o outro genitor. Quando necessária, deve ser instrumento de proteção da criança.
Afinal, em uma discussão sobre pensão alimentícia, o dinheiro importa — mas o melhor interesse do filho importa muito mais.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.



