Por Monica Martírio
@monica.advogadadasaude
Imagine receber, no meio de uma quimioterapia, uma notificação do seu plano de saúde informando que o contrato foi cancelado. Para quem já enfrenta o peso de um diagnóstico oncológico, essa situação pode parecer o fim do mundo. Mas há uma notícia importante: a lei brasileira protege o paciente com câncer — e protege de forma bastante firme.
O que diz a lei?
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece regras claras sobre quando e como um contrato pode ser encerrado. Em relação ao paciente oncológico especificamente, o Superior Tribunal de Justiça — o STJ — já firmou entendimento sólido: não é permitido cancelar o plano de saúde de quem está em tratamento contra o câncer, mesmo em caso de inadimplência temporária.
Isso porque o cancelamento, nesse contexto, não é visto apenas como uma questão contratual. É uma questão de vida. O tratamento do câncer não pode ser interrompido abruptamente sem risco grave à saúde e à vida do paciente. A Justiça brasileira reconhece isso.
Os cancelamentos mais comuns e ilegais
Na prática, os cancelamentos que chegam ao Judiciário costumam acontecer em três situações:
1. Inadimplência do beneficiário: a operadora alega falta de pagamento e rescinde unilateralmente o contrato durante o tratamento.
2. Cancelamento pelo empregador: o plano é coletivo empresarial e a empresa encerra o contrato, seja por demissão do funcionário, seja por troca de operadora.
3. Rescisão unilateral pela operadora: a própria operadora decide encerrar o produto ou o contrato coletivo, deixando centenas de beneficiários sem cobertura.
Em qualquer um desses casos, o paciente oncológico tem direito à manutenção da cobertura — ao menos até o fim do tratamento. Isso é pacificado na jurisprudência do STJ e da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O caso do desemprego durante o tratamento
Uma situação que merece atenção especial é a do paciente que perde o emprego durante o tratamento. Quando o plano é coletivo empresarial, a demissão normalmente encerra a cobertura. Mas a lei garante o direito de manutenção por um período específico, e o paciente oncológico pode ter amparo adicional justamente por estar em tratamento ativo.
Nessa toada, é fundamental agir rápido. O prazo para exercer esse direito é curto, e perder o momento certo pode complicar muito a situação.
O que fazer diante do cancelamento
Diante de uma notificação de cancelamento, o primeiro passo é documentar tudo. Guarde a notificação recebida, o histórico de tratamento, as prescrições médicas e os comprovantes de pagamento. Em seguida:
1. Formalize uma reclamação diretamente com a operadora, por escrito.
2. Registre uma denúncia na ANS — pelo site, aplicativo ou Disque ANS 0800 701 9656.
3. Consulte um advogado especializado. Em situações de urgência, é possível obter uma decisão judicial em horas, o que chamamos de liminar (uma ordem provisória do juiz), para impedir o cancelamento e garantir a continuidade do tratamento.
Conhecer o direito é parte do tratamento
O câncer já exige o bastante de quem está lutando contra ele. Enfrentar sozinho uma operadora de saúde que tenta cancelar o contrato no meio do tratamento não deveria fazer parte dessa batalha.
A lei existe. E, na maioria dos casos, a Justiça age com rapidez quando o que está em jogo é um tratamento oncológico. E o tempo é um fator crítico nessas situações, quanto antes o paciente ou familiar busca orientação jurídica, maiores as chances de resolver o problema antes que ele comprometa o tratamento.
Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento – e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.



