Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
Vivemos cercados por promessas.
“Oferta imperdível.”
“Últimas unidades.”
“O melhor do mercado.”
“Garantia de resultado.”
“Frete grátis.”
“Qualidade incomparável.”
Todos os dias somos expostos a milhares de mensagens publicitárias que disputam nossa atenção e influenciam nossas escolhas.
A publicidade deixou de ser apenas um instrumento de divulgação. Ela se tornou uma poderosa ferramenta de persuasão.
E persuadir não é um problema.
O problema começa quando a promessa ultrapassa os limites da verdade.
Existe uma diferença essencial entre convencer e enganar.
Convencer é apresentar qualidades reais de um produto ou serviço.
Enganar é criar no consumidor uma expectativa que jamais poderá ser cumprida.
É justamente nesse ponto que nasce a publicidade enganosa.
O Código de Defesa do Consumidor protege um dos bens mais valiosos das relações de consumo: *a confiança*.
Quando alguém compra um produto, contrata um serviço ou aceita uma oferta, não adquire apenas um objeto.
Compra uma expectativa legitimamente construída pela informação recebida.
Por isso, a legislação brasileira estabelece que toda publicidade deve ser clara, verdadeira e passível de comprovação.
A informação não pode induzir o consumidor ao erro, seja por aquilo que afirma, seja por aquilo que omite.
Muitas vezes, o problema não está na mentira explícita.
Está na meia verdade.
Na fotografia que não corresponde ao produto entregue.
Na promoção anunciada sem informar limitações importantes.
No preço destacado em letras grandes enquanto as condições aparecem quase invisíveis.
Na expressão “gratuito”, quando existem cobranças obrigatórias.
No influenciador que recomenda um produto sem informar que recebeu para fazê-lo.
Essas práticas comprometem a liberdade de escolha do consumidor.
Porque ninguém pode decidir conscientemente quando recebe informações incompletas.
Na era digital, esse desafio tornou-se ainda maior.
Algoritmos direcionam anúncios personalizados.
Influenciadores transformam publicidade em relatos aparentemente espontâneos.
Vídeos curtos despertam emoções antes mesmo que exista tempo para reflexão.
Nunca fomos tão estimulados a consumir.
E talvez nunca tenha sido tão importante desenvolver um olhar crítico diante da publicidade.
O consumidor moderno precisa fazer perguntas.
Aquilo que está sendo prometido pode ser comprovado?
Existem restrições ocultas?
As imagens correspondem ao produto real?
O desconto é verdadeiro ou foi criado artificialmente?
Quem recomenda realmente utilizou aquilo que anuncia?
Essas perguntas representam uma forma de proteção.
Mas elas não substituem a responsabilidade das empresas.
O dever de informar corretamente continua sendo do fornecedor.
A boa-fé objetiva exige transparência.
A publicidade não pode explorar a vulnerabilidade do consumidor, especialmente de crianças, idosos ou pessoas em situação de fragilidade.
Quando a comunicação perde o compromisso com a verdade, não é apenas um contrato que se rompe.
É a confiança que sustenta todo o mercado.
Empresas sérias compreendem que credibilidade não se constrói com slogans.
Constrói-se com coerência entre aquilo que se promete e aquilo que efetivamente se entrega.
No fim, o consumidor talvez deva lembrar de uma regra simples.
Quanto mais extraordinária parecer uma promessa, maior deve ser o cuidado antes de acreditar nela.
Porque a melhor publicidade continua sendo aquela que não precisa convencer depois da compra.
Ela apenas confirma aquilo que já havia prometido.
E em um mercado cada vez mais competitivo, a verdade continuará sendo o diferencial que nenhuma campanha publicitária conseguirá substituir.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista em Direito do Consumidor, Tributário e Auditoria Fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



