Por Renata Cristina Galhardo Caserta – OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
Quando a última vontade de alguém divide uma família
Imagine uma pessoa que, durante anos, manifestou o desejo de ser cremada. Depois de sua morte, entretanto, os filhos discordam: um quer respeitar sua vontade, enquanto outro insiste no sepultamento no jazigo da família.
Ou imagine uma viúva que deseja enterrar o marido na cidade onde viveram, enquanto os filhos defendem que ele seja sepultado ao lado dos pais.
Afinal, quem tem o direito de decidir o destino do corpo de uma pessoa falecida?
A vontade de quem morreu importa?
Sim. E talvez mais do que muitas pessoas imaginam.
O Direito brasileiro reconhece a importância da autonomia individual e da dignidade da pessoa humana, inclusive em questões relacionadas à destinação do corpo após a morte.
O artigo 14 do Código Civil admite a disposição gratuita do próprio corpo, depois da morte, para fins científicos ou altruísticos.
Já a Lei de Registros Públicos estabelece regras específicas para a cremação, incluindo a manifestação de vontade da pessoa falecida e os requisitos médicos necessários.
Mas surge uma dúvida: e se a pessoa nunca deixou sua vontade por escrito?
Uma decisão importante do STJ
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso real envolvendo três filhas que discordavam sobre o destino do corpo do pai.
Duas defendiam seu sepultamento no Brasil. A terceira afirmava que ele desejava ter o corpo preservado por meio da criogenia, procedimento de conservação em temperaturas extremamente baixas.
O STJ reconheceu a possibilidade de respeitar essa vontade, mesmo sem testamento ou declaração formal.
O Tribunal considerou as provas existentes e a convivência de uma das filhas com o pai, entendendo que ela tinha melhores condições de demonstrar seus desejos.
A decisão reforçou que a vontade manifestada em vida pode ser comprovada por outros meios, não necessariamente por um documento escrito.
E quando a família não concorda?
Na ausência de manifestação conhecida, os familiares mais próximos normalmente participam das decisões sobre o destino do corpo.
Entretanto, não existe uma regra única que resolva automaticamente todos os conflitos entre cônjuge, companheiro, filhos e outros parentes.
As circunstâncias, os vínculos familiares, as provas da vontade do falecido e as normas aplicáveis precisam ser considerados.
Quando a divergência não pode ser solucionada, a questão pode chegar à Justiça.
Uma conversa que evita conflitos
Falar sobre a morte ainda é um tabu em muitas famílias.
Mas expressar em vida o desejo de ser sepultado ou cremado, e até indicar o local preferido, pode evitar disputas dolorosas.
Registrar essas preferências e compartilhá-las com pessoas de confiança também ajuda a prevenir dúvidas.
Neste Dia de Finados, além de recordar aqueles que partiram, vale refletir sobre a importância de respeitar suas escolhas.
Afinal, a morte encerra uma vida, mas não deveria apagar a última vontade de quem partiu.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.



