Por Valquíria Gomes da Silva
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Essa é a frase que escuto de mulheres que já decidiram que o relacionamento terminou, mas permanecem nele porque têm medo da reação do companheiro, por já terem sofrido agressões ou viverem com ameaças, controle, perseguição, explosões de raiva ou frases como: “Você não vai ficar com as crianças”, “Vai sair sem nada” ou “Se me deixar, vai se arrepender”.
E existe ainda aquela mulher que nunca ouviu uma ameaça expressa, mas conhece o homem com quem vive e sabe como ele reage quando é contrariado.
Esse medo não deve ser ignorado. A separação pode aumentar o risco sim!
Existe uma ideia de que a violência termina quando o relacionamento acaba. Mas, infelizmente, nem sempre é assim.
Para alguns agressores, a separação representa a perda do controle que exerciam sobre a mulher. É justamente nesse período que podem surgir ameaças, perseguições, insistência por mensagens e ligações, destruição de bens ou até a utilização dos filhos como instrumento de pressão.
Por isso, quando uma mulher me diz que quer se separar, mas tem medo, minha primeira preocupação não é apenas com o divórcio. É também com a segurança dela. E isso significa que ela não precisa comunicar a separação antes de buscar orientação.
É possível procurar previamente auxílio jurídico, compreender seus direitos, organizar documentos, preservar provas e avaliar quais medidas serão necessárias para que o rompimento aconteça da maneira mais segura possível.
O agressor sabe exatamente onde atingir e pode utilizar os filhos para fazer com que a mulher permaneça no relacionamento. Mas decidir terminar o casamento não significa perder a guarda dos filhos. As questões relacionadas à guarda são analisadas considerando o melhor interesse da criança, e em caso de violência doméstica a vítima tem preferência na guarda dos filhos.
A partilha dos bens dependerá do regime de bens. O fato de um dos cônjuges ter administrado o dinheiro ou de os bens estarem formalmente no nome somente de um ou de terceiros não significa que o outro não tenha direitos. Por isso, antes de acreditar nas ameaças feitas dentro de casa, é fundamental conhecer seus direitos.
Outro ponto importante é compreender que violência doméstica não é apenas agressão física. A Lei Maria da Penha também reconhece as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral. Dependendo do caso, é possível requerer medidas protetivas de urgência, inclusive para impedir a aproximação e o contato do agressor ou determinar seu afastamento do lar.
Separar-se também pode exigir planejamento! Quando existe histórico de violência ou medo concreto, a separação não deve ser transformada em um confronto. É possível planejar.
Guardar documentos importantes, preservar mensagens, áudios e demais provas, organizar questões financeiras, informar pessoas de confiança sobre o que está acontecendo e buscar orientação profissional são atitudes que podem fazer a diferença.
Talvez exista amor. Talvez existam filhos, patrimônio e muitos anos de história.
Mas há uma pergunta que considero fundamental:
Se você permanece em um relacionamento porque tem medo do que aquela pessoa fará caso você vá embora, você realmente está escolhendo ficar?
Relacionamentos podem terminar com tristeza, frustração e conflitos. O que não deve existir é medo de sofrer violência por decidir terminar. Lembrando que em determinadas situações, o primeiro passo para o divórcio não é comunicar que o casamento acabou. É garantir que você possa sair dele em segurança.



