Por Valquíria Gomes da Silva
@valquiriagomes.adv
Essa é uma das perguntas mais difíceis que uma mãe pode fazer. E, ao mesmo tempo, uma das mais importantes.
“O pai do meu filho nunca participou da criação. Não visita, não liga, não paga a pensão regularmente. Se eu morrer, ele ficará com a guarda? Ele poderá administrar a herança do meu filho?”
Em regra, sim. Com o falecimento da mãe, o outro genitor, possui prioridade para assumir a guarda da criança ou do adolescente. Isso acontece porque a legislação brasileira parte do princípio de que a convivência com os pais biológicos atende, em regra, ao melhor interesse do menor. Entretanto, essa prioridade não é absoluta.
O Direito de Família tem como principal objetivo proteger a criança, e não simplesmente garantir direitos aos pais. Isso significa que, se houver provas concretas demonstrando que o genitor não possui condições de exercer adequadamente a guarda ou que sua convivência representa risco ao desenvolvimento do filho, o juiz poderá decidir de forma diferente.
O simples fato de um pai ser ausente não retira automaticamente o seu direito. Porém, uma ausência prolongada, o abandono material, o abandono afetivo, a prática de violência doméstica, o uso abusivo de drogas, maus-tratos ou outras circunstâncias graves podem ser considerados pelo juiz ao analisar quem realmente oferece melhores condições para cuidar daquela criança.
Outro ponto importante diz respeito ao patrimônio. Imagine uma mãe que trabalhou a vida inteira para adquirir bens móveis e imóveis, a fim de garantir conforto e segurança ao filho. Se ela falecer, esses bens serão herdados pela criança. Mas, sendo ela menor de idade, alguém precisará administrar esse patrimônio até que atinja a maioridade.
É exatamente aí que nasce uma das maiores preocupações. Porque, na maioria das vezes, quem tem a guarda também administra os bens do filho menor. Assim, se o pai assumir a guarda, também poderá exercer a administração do patrimônio pertencente ao filho.
É nesse momento que muitas mães perguntam: “Existe alguma forma de proteger meu filho e evitar que um pai ausente administre aquilo que construí com tanto esforço?” E a resposta é: sim, existem mecanismos jurídicos para essa proteção, como o planejamento sucessório.
Por meio de um testamento, por exemplo, a mãe pode manifestar sua vontade sobre diversos aspectos patrimoniais e, em determinadas situações, indicar pessoa de sua confiança para exercer a tutela da criança caso ambos os pais estejam impossibilitados. Embora a manifestação de vontade não seja o único elemento a ser analisado pelo juiz quando o outro genitor está vivo, ela constitui elemento importante a ser considerado na análise do melhor interesse da criança.
Além disso, também é possível estruturar doações com cláusulas protetivas, constituir usufrutos, criar mecanismos de administração patrimonial e organizar a sucessão de forma a reduzir riscos e preservar o patrimônio destinado ao filho.
Como advogada atuante em Direito de Família, costumo dizer que proteger um filho não significa pensar apenas no presente. Significa também planejar o futuro. Porque, assim como fazemos seguro de vida, organizamos documentos e planejamos financeiramente a família, também precisamos refletir sobre quem cuidará dos nossos filhos caso algo inesperado aconteça.
Não espere o problema aparecer para buscar orientação. Conversar com um advogado especialista faz toda a diferença na construção de uma estratégia jurídica capaz de proteger aquilo que você tem de mais valioso, seu filho.



