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Home Cidadania

Será que é possível retirar nome do pai por abandono afetivo?

admin por admin
6 dezembro , 2025
em Cidadania, Destaques, Últimas Notícias
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Será que é possível retirar nome do pai por abandono afetivo?

Por Gilanio Calixto.

 

 Este assunto sempre chega ao meu escritório e em minhas redes sociais. É muito comum infelizmente nos dias atuais nos depararmos com a situação em que filhos menores são abandonados afetivamente pelos pais e ficam sem nenhum contato e nem um tipo de afeto ou apoio nas fases mais importantes da vida.

 A resposta pode não ser tão simples assim, mas, já adiantando que é possível sim, mas preenchendo alguns requisitos exigidos por lei. Mas, é preciso dizer que a legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor. 

 Entretanto, no nosso sistema jurídico a questão da alteração do nome é algo bem restrito, pois são poucas as hipóteses previstas na legislação pois não é um direito absolutoe sim relativo pois precisa da análise juridica do caso em concreto.

 No ano de 2015, o STJ julgou favorável à exclusão do sobrenome paterno de um jovem, em razão de nunca ter vivenciado qualquer afinidade com o pai, ou seja, abandono afetivo e o genitor em nada ter contribuido no seu desenvolvimento, assim como não mantido nenhum tipo de contato com o filho.

 Com a modernização das legislações e adequações necessárias, isso tem mudado um pouco nos dias atuais, o sobrenome, que é extensão da personalidade e elemento de identificação, não corresponde a uma identidade familiar concreta, mas a um vínculo meramente formal, que fica vazio de significado quando configurado o abandono afetivo.

 Nesses casos, a jurisprudência dos tribunais superiores admite a relativização do princípio da imutabilidade do patronímico — sobrenome herdado do pai.

 Com esse entendimento, o juiz Sérgio Laurindo Filho, da Vara de Registros Públicos de Toledo (PR), autorizou um jovem de 19 anos a suprimir os dois sobrenomes paternos do registro civil. O autor da ação alegou nos autos ter sido vítima de “completo abandono afetivo e material” pelo pai biológico, desde o nascimento, e pediu para manter apenas o sobrenome materno, núcleo familiar que efetivamente o criou e com o qual se identifica. O pai foi citado no processo, mas não se manifestou.

 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de vulnerabilidade emocional e social.

 “O sobrenome, aqui, não corresponde a uma identidade familiar concreta, mas sim a um vínculo meramente formal e vazio de significado, o que gera constrangimento e sofrimento ao requerente”, afirmou o julgador.

 O abandono afetivo pode ser demonstrado por testemunhas, avaliações psicológicas e provas documentais que indiquem a negligência do genitor na vida daquele indivíduo.

Gostou da abordagem?

Fonte: CONJUR / STJ e imagens de internet.

    Quer saber mais sobre estes assuntos e outros? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações. @gilaniocalixtoadv; @mcrereser.

Gilanio Calixto Velez

Advogado e Professor

Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia

Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional

Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros

Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB

Perfil no Instagram: @gilaniocalixtoadv; @mcrereser

Email: [email protected] ; fone: (83).9.9866.3639

 

 

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