Por Gilanio Calixto.
Olá! Hoje trago um assunto muito comum nos dias atuais que tem gerado muita preocupação nos condutores que é ter sua CNH cassada ou suspensa, muitas vezes o condutor nem fica sabendo a tempo e já recebe a comunicação de suspensão via carta pelo Detran.
A suspensão da carteira de motorista está prescrita no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) essa penalidade será aplicada sempre que o condutor infrator atingir vinte pontos na CNH no período de 12 meses, ou seja, em um ano, ou chegar a cometer alguma das infrações, tal como dirigir sob influência de álcool ou deixar de prestar socorro a vítima de acidente.
Já em caso de cassação, por sua vez, acontece quando o motorista com a CNH suspensa continua dirigindo e reincidir, no prazo de um ano, e a lei lista várias infrações, tais como entregar a direção – condução do veiculo para pessoa sem carteira, ou seja, não habilitada, dirigir alcoolizado, disputar corridas de racha e demonstrar ou exibir manobras perigosas e quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito. Entretanto, se a suspensão for por causa da pontuação, o motorista ficará impedido de dirigir num período entre seis e 12 meses. Se caso ele for reincidente, a suspensão é mais grave e pode ser de maior período que pode variar de oito a 18 meses. Lembrando que na cassação, a penalidade é por dois anos.
Mas o que fazer então nestes casos? Quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) percebe que o condutor ultrapassou os 20 pontos, emite uma carta e envia anunciando a notificação de suspensão. Assim sendo quando for recebida a comunicação o motorista pode entrar com recurso ou abrir mão de defesa e entregar a CNH pessoalmente no Detran, porém caso não entregue o documento, o registro será bloqueado e a licença poderá ser cassada se o motorista for flagrado ao volante dirigindo veiculos.
Se optar pelo recurso, terá um prazo para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão da CNH. E caso não concorde com a penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa administrativa. O primeiro passo é a defesa prévia, em que os erros formais, descritos no artigo 10 da resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem ser sinalizados e assim depois do julgamento de defesa prévia, o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Se o recurso for negado, o cumprimento da penalidade (CNH suspensa) começa a valer no dia seguinte à sentença, o tempo de punição conta a partir da entrega da CNH ou da expedição do resultado do recurso. Caso o motorista opte por não entrar com recurso, a suspensão começa a valer 15 dias após o término do prazo para recurso à Jari ou ao Cetran. Se o condutor escolher entregar a carteira antes desses 15 dias, a suspensão da CNH é adiantada que começa a partir da data de entrega da carteira.
Por fim, para recuperar o direito de dirigir com a CNH SUSPENSA OU CASSADA, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran, onde o curso de reciclagem varia por tempo, onde geralmente é de seis meses a dois anos, dependendo da gravidade das infrações, que pode ser feito no Detran ou numa autoescola conveniada.
Ao finalizar o curso de reciclagem é aplicado uma prova teórica ao condutor, na qual é preciso acertar cerca de setenta por cento das respostas e aí o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem executado e aprovado com sucesso nas provas.
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Fonte da imagem: Internet – Postado por Trakcar Consultas.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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