Por Gilanio Calixto
Com as eleições municipais deste domingo dia (06) de outubro de 2024 aquelas pessoas que foram convocadas pela Justiça Eleitoral e que atuarão no pleito como de costume, terão direito a folga no trabalho.
O que gera muita dúvida é se os trabalhadores convocados para trabalhar nas eleições têm direito à folga e de quantos dias? Só para os funcionários públicos ou apenas para as empresas privadas?
Pois bem, em se tratando deste assunto trago neste artigo informação importante sobre esse assunto. Fique conosco e aqui tire suas dúvidas.
De acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabahistas – aquelas pessoas que atuarem como mesários, presidentes de seção, até mesmo como voluntários terão direito ao descanso conhecido como “ folga eleitoral” e não apenas para os dias dos turnos da eleição, mas também para quem passou por treinamentos antes.
Assim sendo terão direito a 02 (DOIS) dias de folga para cada ato, ou seja: pessoa convocada para ser mesário (a) nos dois turnos: treinamento (duas folgas) + trabalhar no 1º turno das eleições (duas folgas) + trabalhar no 2º turno (duas folgas) = seis dias de folga.
Outro fator importante é que os dias concedidos ao trabalhador não podem ser descontados do salário e nem indenizados pelos empregadores. Vale a pena informar que não só a folga no trabalho, mas também quem trabalha nas eleições pode utilizar deste recurso para concurso público no uso do critério de desempate quando constar no edital do mesmo tal requisito.
Outro ponto positivo é que poderá ser usado o tempo trabalhado para abater horas complementares no caso de estudantes.
Qual prazo o trabalhador tem para solicitar a folga no trabalho? Não há prazo para solicitar a folga, conforme define a Justiça Eleitoral, porém, é recomendável que o trabalhador informe ao empregador com antecedência para que a compensação seja organizada.
O trabalhador também deve apresentar o comprovante de que atuou no pleito, emitido pela Justiça Eleitoral.
O Código Eleitoral estabelece que o dia da eleição é considerado feriado nacional no país e, por esse motivo, serviços indispensáveis, como hospitais e supermercados, não podem fechar em razão do pleito.
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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