Por Dayse Batista
@dayseperita
Entre códigos, votos e evidências digitais, o que a perícia forense pode revelar?
As urnas se fecharam, os resultados apareceram e milhões de brasileiros acompanharam os números que definem os rumos do país. Mas, em meio às comemorações, frustrações e questionamentos, existe uma pergunta que merece ser examinada sob uma perspectiva científica: até que ponto um sistema eletrônico pode ser modificado sem deixar vestígios?
Na investigação forense, aprendemos que uma conclusão não deve nascer da surpresa, da desconfiança ou da convicção pessoal. Ela precisa nascer da evidência.
Afinal, uma urna eletrônica pode ser reprogramada?
Tecnicamente, equipamentos eletrônicos programáveis podem receber alterações em seus softwares. Entretanto, existe uma diferença fundamental entre uma atualização autorizada, realizada mediante procedimentos controlados, e uma adulteração clandestina destinada a modificar resultados.
No sistema eleitoral brasileiro, os programas passam por inspeção, assinatura digital e lacração. Conforme a Resolução TSE nº 23.673/2021, alterações posteriores exigem procedimentos formais de autorização, fiscalização e nova lacração.
Mas como a perícia poderia identificar uma modificação indevida?
É aqui que entra a investigação digital.
Um dos mecanismos utilizados é o chamado hash, uma espécie de impressão digital matemática de um arquivo. Quando seu conteúdo é modificado, o resumo digital normalmente também muda. Comparar esses registros permite verificar se determinado software corresponde à versão oficialmente aprovada.
Além disso, uma análise pericial pode examinar a autenticidade dos programas, os registros técnicos disponíveis, a integridade das mídias, a cadeia de custódia e a correspondência entre os Boletins de Urna e os resultados totalizados.
Esses procedimentos não significam que houve fraude. Representam instrumentos para verificar a integridade de um sistema e investigar eventuais inconsistências.
E existe outro ponto importante: um resultado inesperado não constitui, por si só, evidência de manipulação. Da mesma forma, a existência de mecanismos de segurança não elimina a importância da fiscalização.
Os testes públicos realizados pela Justiça Eleitoral buscam identificar vulnerabilidades antes das eleições. Segundo os relatórios oficiais do teste de 2025 e sua confirmação em 2026, os achados identificados não comprometeram o sigilo ou a integridade dos votos.
A perícia forense nos ensina uma lição que ultrapassa os laboratórios e alcança a própria democracia: questionar é legítimo, investigar exige método e acusar exige provas.
Talvez a pergunta mais importante não seja se a tecnologia pode falhar, mas como podemos verificar seu funcionamento, identificar possíveis falhas e demonstrar tecnicamente a confiabilidade dos resultados.
Porque, diante de qualquer investigação, existe uma diferença imensa entre aquilo que imaginamos, aquilo que suspeitamos e aquilo que conseguimos provar.
Na ciência forense, a verdade não se escolhe. Ela se investiga.



