• Quem Somos
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Contato
quarta-feira, 4 fevereiro, 2026
  • Conecte-se
Som de Papo
  • Home
  • Notícias
  • O Programa
  • Quem Somos
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
  • O Programa
  • Quem Somos
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Som de Papo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Destaques

Breves Considerações sobre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal

admin por admin
4 fevereiro , 2026
em Destaques, Meio Ambiente, Notícias, Últimas Notícias
0
Breves Considerações sobre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal

Por André Luiz Ortiz Minichiello

O autor é Advogado atuante no Direito do Agronegócio defendendo direitos dos produtores rurais nacionalmente. Professor Universitário. Especialista em Direito Empresarial; Mestre em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Instagram: @andreortiz.adv e-mail: [email protected] Whatsapp: (14) 98199-4761.

  No âmbito da proteção ao Meio Ambiente, visando o seu equilíbrio e sustentabilidade, existem diversos instrumentos de proteção de suma importância e neste texto abordaremos sobre as Áreas de Proteção Permanente e a Reserva Legal que são institutos distintos, vejamos.

 A Área de Preservação Permanente, também conhecida simplesmente como APP se divide em duas espécies, previstas respectivamente nos artigos 4º e 6º da Lei 12.651/12 (Código Florestal), sendo as primeiras independentes de qualquer ato administrativo para a sua criação, sendo uma espécie de limitação administrativa.

  Segundo TRENNEPOHL (2026, p. 237):

Tais áreas objetivam preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

 Assim, nos termos do artigo 4º do Código Florestal, consideram-se APP em zonas rurais e urbanas:

I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;  

IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;  

V – as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII – os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X – as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

  Já segunda espécie de APP previstas no artigo 6º do Código Florestal dependem de Decreto do Poder Público para a sua criação, conforme abaixo:

Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

I – conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

II – proteger as restingas ou veredas;

III – proteger várzeas;

IV – abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

V – proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

VI – formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

VII – assegurar condições de bem-estar público;

VIII – auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.     

  Por sua vez, Reserva Legal, segundo nos ensina TRENNEPOHL (op.cit., p. 239):

A reserva legal é uma área localizada no interior de uma propriedade rural, excetuada a de preservação permanente, necessária para o uso sustentável dos recursos naturais, a conservação e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade, bem como a proteção de fauna e flora nativas.

 A extensão da Reserva Legal é variável dentro do território nacional e deve ser de no mínimo:

Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei

I – localizado na Amazônia Legal:

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

 

  Vale ressaltar que a área de reserva legal deve ser averbada na matrícula do imóvel junto ao registro de imóveis de sua localização. 

 Assim, conclui-se que tais instrumentos de proteção são importantíssimos para a preservação do Meio Ambiente de forma sustentável, buscando-se com isso que se tenha um desenvolvimento econômico e social equilibrado.

Referências:

BRASIL. Lei 12.651/2012. Código Florestal.

TRENNEPOHL, Terence. Manual de Direito Ambiental – 13ª Edição 2026. 13. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p.229. ISBN 9786551770142. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786551770142/. Acesso em: 03 fev. 2026.

 

admin

admin

POSTS RELACIONADOS

Vitamina B12: como a deficiência pode afetar o cansaço, a atenção e a saúde mental
Destaques

Vitamina B12: como a deficiência pode afetar o cansaço, a atenção e a saúde mental

4 fevereiro , 2026
Volta às aulas: como a mudança de rotina afeta a saúde mental do seu PET?
Destaques

Volta às aulas: como a mudança de rotina afeta a saúde mental do seu PET?

4 fevereiro , 2026
Carnaval chegando: quais estratégias financeiras as empresas usam para compensar os dias parados?
Destaques

Carnaval chegando: quais estratégias financeiras as empresas usam para compensar os dias parados?

3 fevereiro , 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

CATEGORIAS

  • Alimentação Saudável
  • Ansiedade
  • Arquitetura
  • Arte e Literatura
  • Asé
  • Atenção Psicossocial
  • Autoconhecimento
  • Bastidores
  • Bem Estar & Comportamento
  • Cidadania
  • Cinema
  • Coaching
  • Comportamento Humano
  • Controladoria
  • Cultura
  • Dança & Teatro
  • Decoração
  • Decoração e Paisagismo
  • Desenvolvimento Humano
  • Destaques
  • Direito Ambiental e Agrário
  • Direito Previdenciário
  • Direitos e Deveres
  • Economia
  • Educação
  • Empreendedorismo
  • Emprego
  • Encontro com Self
  • Encontro com Selfie
  • Entrevistas
  • Esporte & Bem Estar
  • Esportes
  • Estética
  • Eventos
  • Família & Sucessões
  • Familia e Sucessões
  • Finanças
  • Fisioterapia
  • Fitness
  • Fonoaudiologia
  • Fotos
  • Gastronomia
  • Geral
  • Gestão de Carreira
  • Gestão de Tempo
  • Gestão de Vendas
  • Gestão do Tempo
  • Gestão Financeira
  • Hipnoterapia
  • História
  • Inclusão Social
  • Inglês
  • LGBTQIA+
  • Liderança
  • Literatura
  • Marketing
  • Medicina Veterinária
  • Mediunidade
  • Megastral
  • Meio Ambiente
  • Mentoria
  • Mercado de Trabalho
  • Mercado de trabalho
  • Moda
  • Moda de Rua
  • Moda e Estilo
  • Moda e Estilo
  • Mulher
  • Música
  • Naturismo
  • Negócios
  • Neurociência
  • Notícias
  • Nutrição
  • O Programa
  • Paisagismo
  • Personalidades
  • Pesca
  • Pet
  • Pet
  • Plus Size
  • Poemas e Poesias
  • Positividade
  • Psicologia
  • Qualidade de vida
  • Redes Sociais
  • Relações Feridas
  • Religiosidade
  • Reprocessamento de Emoções
  • Reprogramação Emocional
  • Reprogramação Mental
  • Responsabilidade Social
  • Saúde
  • Saúde
  • Sexologia
  • Sextou Músical
  • Sustentabilidade
  • TBT
  • Teatro
  • Tecnologia
  • Terapias
  • Transformação Vital
  • Tributação
  • Turismo
  • Últimas Notícias
  • Vagas de Emprego
  • Variedades
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2024 Som de Papo - Todos os direitos reservados.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Arquitetura
  • Arte e Literatura
  • Assessoria de Bandas
  • Bastidores
  • Cidadania
  • Cinema
  • Coaching
  • Cultura
  • Dança & Teatro
  • Decoração e Paisagismo
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Emprego
  • Entrevistas
  • Esportes
  • Mercado de Trabalho
  • Empreendedorismo
  • Estética
  • Estilo de Vida
  • Eventos
  • Fitness
  • Fotos
  • Gastronomia
  • Geral
  • Gestão de Carreira
  • Gestão de Tempo
  • Hipnoterapia
  • História
  • Inclusão Social
  • Inglês
  • LGBTQIA+
  • Literatura
  • Marketing
  • Medicina Veterinária
  • Mediunidade
  • Megastral
  • Mercado de trabalho
  • Moda
  • Mulher
  • Música
  • Naturismo
  • Neurociência
  • Notícias
  • Nutrição
  • O Programa
  • Personalidades
  • Pesca
  • Plus Size
  • Poemas e Poesias
  • Positividade
  • Previdência Social
  • Redes Sociais
  • Saúde
  • Sexologia
  • Sextou Músical
  • Sustentabilidade
  • TBT
  • Teatro
  • Tecnologia
  • Terapias
  • Turismo
  • Últimas Notícias
  • Vagas de Emprego
  • Variedades
  • Vídeos
  • Paisagismo
  • Pet
  • Saúde
  • Viagem

© 2024 Som de Papo - Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Adicionar nova lista de reprodução

Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.