Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
Obrigações acessórias na Reforma Tributária
1. Há novas obrigações acessórias já em 2026?
Sim, ainda que de forma progressiva e indireta.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 inauguram um novo modelo baseado no IVA dual (CBS + IBS).
Embora a cobrança plena se consolide ao longo da transição (2026–2033), 2026 já exige adequação operacional e declaratória.
Principais mudanças práticas:
Necessidade de adaptação dos sistemas fiscais e contábeis
Revisão da classificação fiscal de operações
Adequação de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e)
Integração com futuros sistemas do Comitê Gestor do IBS
Rastreabilidade das operações (princípio do crédito financeiro)
Ou seja: ainda que não haja um “novo tributo integralmente exigível”, há novas obrigações estruturais e informacionais.
2. Fundamento jurídico da exigência de adaptação imediata
A EC 132/2023 estabelece: Art. 156-A (IBS) e Art. 195, §15 (CBS)
Princípio da não cumulatividade plena;
Modelo baseado em crédito financeiro amplo;
Isso exige, desde já, registro preciso e digitalizado de todas as operações, sob pena de perda de crédito tributário.
Além disso:
O sistema passa a operar com lógica semelhante ao IVA internacional
A obrigação acessória deixa de ser meramente formal e passa a ser estratégica
3. Quais as repercussões para quem não se adequar em 2026?
Aqui está o ponto mais sensível e pouco explorado no debate público.
a) Perda de créditos tributários
No novo sistema: O crédito depende de documentação idônea e correta.
Erros cadastrais ou operacionais podem: inviabilizar créditos, gerar cumulatividade indevida e Impacto direto no caixa da empresa.
b) Multas por descumprimento de obrigações acessórias
Com base no Código Tributário Nacional: Art. 113, §2º → obrigações acessórias têm força legal.
Descumprimento → penalidades automáticas
A tendência da reforma é endurecer o compliance digital, com cruzamento de dados em tempo real.
c) Risco de desenquadramento ou restrições fiscais
Especialmente para: Empresas no Simples Nacional e MEIs.
Inconsistências nos sistemas podem gerar:
exclusão de regimes favorecidos
impedimento de benefícios fiscais
bloqueios operacionais
d) Aumento do risco fiscal (fiscalização inteligente)
O novo modelo será baseado em:
big data fiscal
cruzamento automatizado
fiscalização preditiva
Ou seja: o erro deixa de ser invisível.
4. Impacto por porte de empresa
MEI e Simples Nacional
Ainda mantêm regime diferenciado. Mas: terão impacto indireto nas cadeias produtivas e precisarão adequar emissão e classificação fiscal.
Risco: exclusão por inconsistência
Pequenas e médias empresas
Maior vulnerabilidade e dependem de contabilidade estruturada.
Risco: perda de competitividade e créditos
Grandes empresas
Mais preparadas tecnologicamente.
Porém:
Risco elevado de autuações milionárias
Complexidade contratual e operacional
5. Consequência macro: não é só penalidade, é perda de mercado
A empresa que não se adequar:
perde eficiência tributária
encarece sua operação
compromete margens
pode ser excluída de cadeias produtivas mais organizadas
A reforma cria um novo critério de competitividade: compliance fiscal = vantagem estratégica.
Em resumo:
2026 não é um ano de cobrança plena. Mas é, sem dúvida, o ano mais importante de preparação da história tributária recente.
A empresa que entender isso:
protege caixa
mantém competitividade
evita passivos ocultos
A que ignorar:
sofrerá penalidades indiretas
perderá créditos
será excluída silenciosamente do mercado
“Na Reforma Tributária, o maior risco não está no imposto que será cobrado, mas no crédito que deixará de ser aproveitado por falta de preparo.”
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



