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Obrigações Acessórias na Reforma Tributária

admin por admin
14 abril , 2026
em Destaques, Tributação, Últimas Notícias
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Obrigações Acessórias na Reforma Tributária

Por Dra. Ana Igansi

@anaigansiadvocacia

 

 

Obrigações acessórias na Reforma Tributária 

1. Há novas obrigações acessórias já em 2026?

Sim, ainda que de forma progressiva e indireta.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 inauguram um novo modelo baseado no IVA dual (CBS + IBS).

Embora a cobrança plena se consolide ao longo da transição (2026–2033), 2026 já exige adequação operacional e declaratória.

Principais mudanças práticas:

Necessidade de adaptação dos sistemas fiscais e contábeis

Revisão da classificação fiscal de operações

Adequação de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e)

Integração com futuros sistemas do Comitê Gestor do IBS

Rastreabilidade das operações (princípio do crédito financeiro)

Ou seja: ainda que não haja um “novo tributo integralmente exigível”, há novas obrigações estruturais e informacionais.

2. Fundamento jurídico da exigência de adaptação imediata

A EC 132/2023 estabelece: Art. 156-A (IBS) e Art. 195, §15 (CBS)

Princípio da não cumulatividade plena;

Modelo baseado em crédito financeiro amplo;

Isso exige, desde já, registro preciso e digitalizado de todas as operações, sob pena de perda de crédito tributário.

Além disso:

O sistema passa a operar com lógica semelhante ao IVA internacional

A obrigação acessória deixa de ser meramente formal e passa a ser estratégica

3. Quais as repercussões para quem não se adequar em 2026?

Aqui está o ponto mais sensível e pouco explorado no debate público.

a) Perda de créditos tributários

No novo sistema: O crédito depende de documentação idônea e correta.

Erros cadastrais ou operacionais podem: inviabilizar créditos, gerar cumulatividade indevida e Impacto direto no caixa da empresa.

b) Multas por descumprimento de obrigações acessórias

Com base no Código Tributário Nacional: Art. 113, §2º → obrigações acessórias têm força legal.

Descumprimento → penalidades automáticas

A tendência da reforma é endurecer o compliance digital, com cruzamento de dados em tempo real.

c) Risco de desenquadramento ou restrições fiscais

Especialmente para: Empresas no Simples Nacional e MEIs.

Inconsistências nos sistemas podem gerar:

exclusão de regimes favorecidos

impedimento de benefícios fiscais

bloqueios operacionais

d) Aumento do risco fiscal (fiscalização inteligente)

O novo modelo será baseado em:

big data fiscal

cruzamento automatizado

fiscalização preditiva

 Ou seja: o erro deixa de ser invisível.

4. Impacto por porte de empresa

MEI e Simples Nacional

Ainda mantêm regime diferenciado. Mas: terão impacto indireto nas cadeias produtivas e precisarão adequar emissão e classificação fiscal.

Risco: exclusão por inconsistência

Pequenas e médias empresas

Maior vulnerabilidade e dependem de contabilidade estruturada.

Risco: perda de competitividade e créditos

Grandes empresas

Mais preparadas tecnologicamente.

Porém:

Risco elevado de autuações milionárias

Complexidade contratual e operacional

5. Consequência macro: não é só penalidade, é perda de mercado

A empresa que não se adequar:

perde eficiência tributária

encarece sua operação

compromete margens

pode ser excluída de cadeias produtivas mais organizadas

A reforma cria um novo critério de competitividade: compliance fiscal = vantagem estratégica.

Em resumo:

2026 não é um ano de cobrança plena. Mas é, sem dúvida, o ano mais importante de preparação da história tributária recente.

A empresa que entender isso:

protege caixa

mantém competitividade

evita passivos ocultos

A que ignorar:

sofrerá penalidades indiretas

perderá créditos

será excluída silenciosamente do mercado

“Na Reforma Tributária, o maior risco não está no imposto que será cobrado, mas no crédito que deixará de ser aproveitado por falta de preparo.”

 

“Mini currículo”

Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].  

 

 

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