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Pente-fino do INSS: fiscalização não pode significar desprotecão social

admin por admin
25 agosto , 2026
em Destaques, Direitos Sociais, Últimas Notícias
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Pente-fino do INSS: fiscalização não pode significar desprotecão social

 Por Cinthia Furtado

@cinthiafurtado.adv

Contato 85 985504801

Para muitas famílias brasileiras, o benefício do INSS não representa uma renda extra. É o dinheiro que garante alimentação, medicamentos, moradia e tratamento médico. Por isso, quando surge uma notícia sobre um novo “pente-fino”, é natural que aposentados e demais beneficiários sintam medo de perder sua única fonte de sustento.

Em 2026, o INSS ampliou a revisão dos benefícios para verificar se os segurados continuam preenchendo os requisitos legais. Entre os principais públicos alcançados estão as pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e aposentadoria por incapacidade permanente.

Contudo, receber uma convocação não significa que o benefício será automaticamente cancelado. A revisão é um procedimento de fiscalização no qual o segurado deve ter a oportunidade de apresentar documentos, esclarecer sua situação e demonstrar que ainda necessita da proteção previdenciária.

A Constituição Federal reconhece a previdência e a assistência social como direitos sociais. Isso significa que a atuação do Estado não deve se limitar ao controle de gastos públicos. Ela precisa respeitar a dignidade da pessoa humana e proteger quem, por motivo de doença, deficiência, idade ou vulnerabilidade, não consegue garantir sozinho o próprio sustento.

O problema acontece quando a revisão deixa de observar a realidade da pessoa. Uma doença não pode ser analisada apenas pelo nome ou pelo resultado isolado de um exame. É necessário compreender como aquela condição afeta a vida, a profissão, a idade, a escolaridade e as possibilidades reais de retorno ao trabalho.

Uma pessoa pode até apresentar alguma melhora clínica e, ainda assim, permanecer incapaz de exercer sua atividade habitual. Da mesma forma, não basta afirmar que o segurado pode trabalhar em outra função sem avaliar se existe possibilidade concreta de reabilitação profissional.

Quem for convocado deve agir com atenção. É importante verificar o Meu INSS, manter endereço e telefone atualizados e não ignorar cartas, mensagens ou comunicados oficiais. Na perícia, devem ser apresentados documentos médicos recentes, legíveis e completos, preferencialmente contendo diagnóstico, limitações funcionais, tratamento realizado, medicamentos utilizados, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional responsável.

A legislação dispensa das perícias periódicas, em regra, os aposentados por incapacidade permanente com 60 anos ou mais. Também estão protegidos aqueles com pelo menos 55 anos de idade que tenham recebido benefício por incapacidade durante 15 anos ou mais, considerando o período do auxílio anterior à aposentadoria. Existem exceções legais, como suspeita fundamentada de fraude e avaliação destinada ao adicional de 25%.

Se o benefício for suspenso ou encerrado, o segurado deve buscar imediatamente a decisão e verificar o motivo. Dependendo do caso, será possível apresentar defesa, recurso administrativo no prazo informado pelo INSS ou buscar a proteção do Poder Judiciário. O silêncio ou a perda do prazo pode agravar a situação.

Combater fraudes é necessário para preservar o sistema previdenciário. Entretanto, essa fiscalização precisa caminhar ao lado da proteção social. Atrás de cada número existe uma pessoa que pode estar doente, sem trabalho e dependente daquela renda para sobreviver.

O verdadeiro equilíbrio não está em cortar benefícios de forma apressada, mas em separar a irregularidade de quem realmente precisa de proteção. O pente-fino deve corrigir fraudes, não produzir injustiças.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 1º, III; 6º; 194; 201 e 203. Disponível em: Constituição Federal. Acesso em: 23 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: Lei nº 8.213/1991. Acesso em: 23 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Institui programa permanente de revisão dos benefícios administrados pelo INSS. Disponível em: Lei nº 13.846/2019. Acesso em: 23 ago. 2026.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Perícia de revisão. Disponível em: Portal do INSS. Acesso em: 23 ago. 2026.

ID PREVIDENCIÁRIO. INSS faz pente-fino em benefícios; veja quem fica sem. 18 ago. 2026. Disponível em: ID Previdenciário. Acesso em: 23 ago. 2026.

Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.

 

 

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