Por Felipe Ribeiro Sant’Anna
Advogado Eleitoral
Instagram: @felipeeleitoral
Ela é idosa, negra, tem um lenço na cabeça e fala com a autoridade de quem já viu de tudo na vida. Com vídeos curtos e um tom de desabafo que parece gravado na cozinha de casa, o perfil da “Dona Maria” conquistou mais de 750 mil seguidores no Instagram e milhões de visualizações disparando críticas pesadas contra o governo federal e ministros do Supremo Tribunal Federal. O que parecia ser apenas mais um fenômeno espontâneo das redes sociais esconde um segredo tecnológico, pois a simpática senhora simplesmente não existe no mundo real. Ela foi inteiramente gerada por Inteligência Artificial pelas mãos de um motorista de aplicativo do Rio de Janeiro.
Esse cenário pitoresco acaba de se transformar no primeiro grande teste prático das novas e rigorosas regras de Inteligência Artificial para as eleições de 2026. A Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PV e PCdoB, acionou o Tribunal Superior Eleitoral exigindo a derrubada imediata da página e a aplicação de multas pesadas. A acusação alega que o criador está usando uma personagem virtual para fazer campanha antecipada negativa e espalhar desinformação, escondendo-se atrás do anonimato e deixando de rotular os vídeos com o aviso obrigatório de que se trata de um conteúdo sintético.
O criador da página se defende argumentando que o perfil é uma sátira política e uma ferramenta de humor, além de uma forma legítima de monetização através da internet. É exatamente nesse ponto que a Justiça Eleitoral encontra um verdadeiro nó cego jurídico. As resoluções do tribunal foram desenhadas pensando nas grandes estruturas de partidos e candidatos oficiais. Quando a tecnologia se torna tão barata e acessível que um cidadão comum consegue criar um avatar hiper-realista do sofá de casa, a fiscalização tradicional perde o chão.
Nos bastidores do tribunal, a avaliação inicial é de que punir o uso da ferramenta tecnológica em si seria um tiro no pé da liberdade de expressão e do humor político. Por isso, a tendência é que os ministros desloquem o julgamento para as regras clássicas da nossa Constituição. O foco não será a Inteligência Artificial, mas sim a proibição ao anonimato e o abuso do direito de crítica.
O desfecho dessa ação servirá como o grande farol para o uso de influenciadores virtuais na política, mostrando que no xadrez eleitoral de 2026, mesmo quando o rosto é de mentira, a responsabilidade perante a lei continua sendo de carne e osso.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



