Por Nemésio Vasconcelos
A Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou significativamente as regras para concessão das aposentadorias do INSS. Para quem já estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma, foram criadas diferentes regras de transição.
Algumas dessas regras possuem requisitos que aumentam progressivamente a cada ano. Por isso, 2027 trará novas exigências para determinados segurados, especialmente nas regras de pontos e da idade mínima progressiva.
1. Regra de pontos: a exigência aumenta em 2027
Uma das principais regras de transição é a chamada regra dos pontos, prevista no artigo 15 da EC nº 103/2019. Nessa modalidade, o segurado precisa somar sua idade ao tempo de contribuição, além de cumprir um tempo mínimo de contribuição.
2. Idade mínima progressiva também aumenta em 2027
Outra regra de transição importante é a idade mínima progressiva, prevista no artigo 16 da EC nº 103/2019. Essa regra combina idade mínima e tempo mínimo de contribuição. A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir os limites estabelecidos pela Reforma.
3. E o pedágio de 100%? Não há aumento anual da idade
Diferentemente das duas regras anteriores, a regra do pedágio de 100% possui idade mínima fixa. A mulher precisa ter 57 anos e o homem 60 anos, além dos demais requisitos e do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição.
4. A aposentadoria por idade permanece estabilizada
Para a aposentadoria urbana, a idade mínima atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para quem ingressou no RGPS após a Reforma, a regra permanente mantém essas idades, observados os demais requisitos legais.
Exemplo da regra de pontos
Imagine uma mulher em 2026 com 59 anos de idade e 34 anos de contribuição. A soma resulta em 93 pontos. Se todos os demais requisitos forem preenchidos, ela poderá alcançar a aposentadoria pela regra de pontos em 2026. Em 2027, a exigência passa para 94 pontos.
Exemplo do pedágio de 100%
Imagine que, em 13/11/2019, uma mulher tivesse 28 anos de contribuição. Faltavam 2 anos para completar 30 anos. No pedágio de 100%, deverá cumprir os 2 anos que faltavam mais 2 anos de pedágio, totalizando 4 anos.
5. Comparativo: 2026 x 2027
Regra 2026 2027
Pontos – Mulher 93 pontos + 30 anos 94 pontos + 30 anos
Pontos – Homem 103 pontos + 35 anos 104 pontos + 35 anos
Idade progressiva – Mulher 59 anos e 6 meses + 30 anos 60 anos + 30 anos
Idade progressiva – Homem 64 anos e 6 meses + 35 anos 65 anos + 35 anos
Pedágio 100% – Mulher 57 anos + requisitos + pedágio 57 anos + requisitos + pedágio
Pedágio 100% – Homem 60 anos + requisitos + pedágio 60 anos + requisitos + pedágio
Idade – Mulher 62 anos 62 anos
Idade – Homem 65 anos 65 anos
6. Quem pode ser prejudicado pela mudança de 2026 para 2027?
A mudança de ano pode fazer diferença principalmente para o segurado que está próximo de cumprir os requisitos. Uma pessoa que consegue completar todos os requisitos ainda em 2026 poderá ter situação diferente daquela que somente preencherá as condições em 2027, pois as regras progressivas terão requisitos maiores.
7. Direito adquirido continua sendo um ponto fundamental
A mudança das regras de transição não significa que o segurado perderá um direito que já tenha adquirido. Quem cumpriu todos os requisitos para aposentadoria antes da mudança aplicável pode ter direito adquirido, ainda que faça o requerimento posteriormente, observadas as regras do caso concreto.
8. A melhor regra nem sempre é a primeira que o segurado alcança
No planejamento previdenciário, não basta perguntar “quando posso me aposentar?”. Também é necessário avaliar qual regra é mais vantajosa. O segurado pode alcançar uma regra em 2026 e, dependendo do histórico contributivo e do cálculo do benefício, ter outra alternativa mais favorável.
9. O planejamento previdenciário ganha ainda mais importância
A chegada de 2027 reforça a importância de analisar o histórico previdenciário antes de protocolar o pedido. O CNIS pode apresentar períodos incorretos ou incompletos, além de existirem situações envolvendo atividade rural, especial, vínculos empregatícios e contribuições que podem exigir comprovação e reconhecimento.
Conclusão
2027 não representa uma nova Reforma da Previdência. As mudanças previstas decorrem da própria sistemática de progressão estabelecida pela EC nº 103/2019. As principais alterações são: aumento de um ponto na regra de pontos e aumento de seis meses na idade mínima progressiva. O pedágio de 100% e a idade mínima permanente não sofrem novo aumento em 2027.
Importante: este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do histórico previdenciário do segurado. As regras podem variar conforme a situação concreta, especialmente em casos envolvendo atividade rural, atividade especial, professor, pessoa com deficiência, direito adquirido ou períodos vinculados a outros regimes previdenciários.
Fontes: Emenda Constitucional nº 103/2019 e informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



