Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
Entre a liberdade individual e o dever de proteção: até onde a família pode agir diante da compulsão em apostas?
Durante muito tempo, a ideia de liberdade individual foi utilizada como escudo absoluto em discussões envolvendo apostas.
A lógica parecia simples: aposta quem quer; perde quem assume o risco.
Mas a realidade humana e jurídica, raramente é tão simplista.
O crescimento vertiginoso das plataformas digitais de apostas no Brasil trouxe consigo uma questão profundamente sensível: o que fazer quando o entretenimento deixa de ser escolha e se transforma em compulsão destrutiva?
Mais do que perdas financeiras, famílias inteiras começam a experimentar o colapso emocional, patrimonial e psicológico provocado pelo jogo patológico.
E a pergunta que inevitavelmente emerge é dolorosa: a família pode recorrer ao Judiciário para proteger alguém que perdeu o controle sobre si?
A resposta, juridicamente, é: sim, em determinadas circunstâncias.
LUDOPATIA: NÃO É SIMPLES FALTA DE CONTROLE
É fundamental romper com o preconceito social.
A ludopatia, transtorno do jogo patológico, não representa mero descontrole financeiro ou imprudência voluntária.
Trata-se de condição psiquiátrica reconhecida, capaz de comprometer severamente a capacidade de autodeterminação.
O indivíduo frequentemente: aposta compulsivamente; tenta recuperar perdas com apostas ainda maiores; compromete salários, patrimônio e economias; contrai empréstimos; oculta comportamentos da família e desenvolve ansiedade, depressão, culpa e sofrimento psíquico.
Em casos graves, a autonomia decisional encontra-se profundamente comprometida. E quando isso ocorre, o Direito deixa de olhar apenas para contratos.
Passa a olhar para proteção da pessoa humana.
A FAMÍLIA PODE AGIR?
Sim.
O ordenamento jurídico brasileiro não é indiferente à deterioração da capacidade de discernimento.
Quando há risco concreto de:
a)destruição patrimonial;
b)agravamento da saúde mental;
c)endividamento extremo;
d)vulnerabilidade social;
e)ou de incapacidade parcial para gestão da própria vida financeira;
o Poder Judiciário pode ser provocado.
Não se trata de retirar liberdade arbitrariamente.
Trata-se de proteção excepcional diante de risco relevante.
TUTELA DE URGÊNCIA: O SOCORRO IMEDIATO
Em determinadas hipóteses, a família pode buscar medidas urgentes.
Entre elas:
a)bloqueio de acesso à plataforma;
b)suspensão de movimentações relacionadas;
c)ordens judiciais protetivas;
d)medidas cautelares para evitar agravamento.
Aqui entra o instrumento da tutela de urgência, quando presentes: probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Se a compulsão está destruindo patrimônio e saúde mental, o requisito do perigo pode estar claramente presente.
CURATELA: MEDIDA EXCEPCIONAL, NÃO PUNIÇÃO
Em quadros mais graves, a discussão pode alcançar a curatela parcial.
Mas é importante esclarecer: curatela não é punição. É mecanismo protetivo.
O objetivo não é anular a dignidade da pessoa.
O objetivo é preservar patrimônio, saúde e integridade.
A depender do caso concreto, pode haver limitação específica para atos patrimoniais, sempre com análise criteriosa e prova técnica.
A PROVA SERÁ ESSENCIAL
Nenhuma intervenção judicial séria se sustenta apenas em preocupação familiar abstrata.
Será necessária demonstração consistente.
Exemplos: laudo psiquiátrico; relatórios psicológicos; extratos bancários; histórico de apostas; empréstimos contraídos; comportamento repetitivo e destrutivo e testemunhos familiares.
Sem prova robusta, a intervenção perde sustentação jurídica.
DIGNIDADE HUMANA E SAÚDE MENTAL
Aqui o debate ganha profundidade constitucional.
A dignidade da pessoa humana não se resume à liberdade abstrata de contratar.
Ela também protege: integridade psíquica; saúde; mínimo existencial e preservação da pessoa vulnerável.
Quando a autonomia está gravemente comprometida, proteger também é expressão de dignidade.
O PAPEL DA FAMÍLIA
Há situações em que a família assiste impotente: contas desaparecem; empréstimos surgem; patrimônio se dissolve; mentiras se acumulam e o sofrimento psicológico se aprofunda.
O Direito não pode ignorar essa realidade.
Porque há momentos em que pedir ajuda judicial não significa controlar alguém.
Significa tentar impedir que a dor se transforme em ruína irreversível.
Em resumo:
Nem todo jogador compulsivo estará juridicamente incapaz.
Nem toda preocupação familiar justificará intervenção estatal.
Mas quando a compulsão compromete gravemente discernimento, patrimônio e saúde mental…o Judiciário pode, sim, tornar-se o último pedido de socorro.
Porque proteger a dignidade humana também significa reconhecer quando alguém já não consegue lutar sozinho.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista em Direito do Consumidor, Tributário e Auditoria Fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



