Por Felipe Ribeiro Sant’Anna
Instagram: @felipeeleitoral
O clima na reta final das Eleições Gerais de 2026 é de pura efervescência. É absolutamente natural e saudável ver a população empolgada, vestindo as cores dos seus candidatos, debatendo ideias e acompanhando cada detalhe da corrida pelas urnas. O exercício do voto é o ápice da cidadania e um momento de celebração coletiva. No entanto, é exatamente no calor dessa empolgação que mora um perigo silencioso. Sem a devida atenção às regras do jogo no próximo domingo, aquele desejo genuíno de demonstrar apoio ao seu político preferido pode se transformar em uma enorme dor de cabeça jurídica, resultando em autuações, multas e até em um processo por crime eleitoral.
A legislação eleitoral brasileira protege o direito de o cidadão manifestar a sua preferência, mas estabelece limites rígidos para evitar que o eleitor seja pressionado ou aliciado no dia da votação. A regra de ouro no domingo é a manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode perfeitamente ir votar usando a camiseta do seu candidato, broches, dísticos, adesivos ou carregando uma bandeira, desde que faça isso de forma isolada e sem promover abordagens ou aglomerações. O problema começa no momento em que essa manifestação passiva vira uma tentativa ativa de convencer os outros, seja na porta da escola, na fila da seção ou no ambiente virtual.
Com a presença massiva dos celulares no nosso cotidiano, a boca de urna ganhou uma dimensão digital muito perigosa. Muitos eleitores acreditam que as proibições do dia da eleição valem apenas para o espaço físico das ruas, mas a Justiça Eleitoral fiscaliza as redes com o mesmo rigor. Enviar santinhos digitais, disparar pedidos de voto para grupos de amigos no WhatsApp ou publicar mensagens inflamadas convocando as pessoas a votar em determinado número no domingo configura captação ativa de votos. Diferente de uma foto simples da sua colinha de papel postada no perfil pessoal, o ato de disparar conteúdos e pedir votos ativamente nas redes no dia do pleito é enquadrado pela lei como boca de urna digital.
As consequências de ignorar esses limites são severas. A prática de boca de urna, seja presencial ou pela internet, é classificada pela Lei das Eleições como crime, sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa. Com ferramentas de denúncia instantânea na palma da mão, como o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral, prints de conversas e fotos tiradas na porta das seções servem de prova imediata para a abertura de apurações policiais e representações do Ministério Público. Para que o domingo seja de comemoração e não de notificação judicial, a recomendação é simples: exerça o seu direito com orgulho e em silêncio no domingo, deixando a militância ativa, os disparos de mensagens e os pedidos de voto para até a véspera da eleição.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



