Por Dra. Vanessa Nobre
@adv.nobre
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Um acidente acontece.
Antes mesmo da chegada da família, alguém pega o celular.
Fotografa a vítima.
A imagem vai para um grupo de WhatsApp.
De lá, passa para outro. Depois para as redes sociais.
Em poucos minutos, uma das cenas mais dolorosas da vida de uma família está na tela de centenas de desconhecidos.
E surge a pergunta:
fotografar ou divulgar a imagem de uma pessoa morta pode ser crime?
A resposta exige cuidado.
A MORTE NÃO TRANSFORMA O CORPO EM ALGO SEM PROTEÇÃO
Existe uma ideia equivocada de que, depois da morte, qualquer pessoa poderia fotografar, filmar ou divulgar imagens de um cadáver sem consequência jurídica.
Não é assim.
O Código Penal possui crimes específicos relacionados ao respeito aos mortos.
Entre eles está o vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212, que pune quem pratica ato de desprezo, aviltamento ou desrespeito contra cadáver ou suas cinzas.
Isso não significa que toda fotografia de uma pessoa falecida seja automaticamente crime.
Uma imagem pode existir por razões médicas, periciais, investigativas, jornalísticas ou outras circunstâncias legítimas.
O problema está no contexto.
E QUANDO A FOTO É FEITA PARA EXPOR?
Imagine uma vítima de homicídio ou de um acidente grave.
Alguém se aproxima apenas para fotografar o corpo.
Depois envia a imagem acompanhada de comentários, piadas ou exposição degradante.
Dependendo da forma como isso ocorre, a situação pode ultrapassar a simples existência de uma fotografia e assumir caráter de humilhação, desprezo ou aviltamento do cadáver, devendo o caso concreto ser analisado juridicamente.
E existe outra questão importante:
a família também possui proteção jurídica.
O Código Civil permite que familiares busquem a proteção da imagem da pessoa falecida e, conforme as circunstâncias, poderá existir também responsabilidade civil pela exposição indevida.
“MAS EU SÓ RECEBI E REPASSEI”
Esse comportamento merece reflexão.
Hoje, muitas imagens de acidentes e homicídios viralizam justamente porque cada pessoa pensa:
“Eu só mandei para mais um grupo.”
Mas alguém fotografou.
Alguém enviou.
Alguém continuou compartilhando.
E do outro lado existe uma família que talvez ainda nem tenha sido oficialmente comunicada da morte.
Além das possíveis consequências jurídicas, há uma questão básica de dignidade.
Você gostaria de descobrir a morte de alguém que ama através de uma fotografia recebida pelo WhatsApp?
E SE QUEM FOTOGRAFOU TEVE ACESSO AO CORPO POR CAUSA DA PROFISSÃO?
A situação se torna ainda mais sensível quando as imagens partem de ambientes restritos.
Hospitais.
Serviços funerários.
Locais de perícia.
Institutos médico-legais.
Equipes que, por causa da função exercida, tiveram acesso a uma cena que o restante da população não teria.
Nesses casos, além da análise criminal e civil conforme a conduta praticada, podem existir consequências administrativas, funcionais, profissionais e disciplinares.
Ter acesso ao corpo em razão do trabalho não significa ter autorização para transformá-lo em conteúdo.
NEM TUDO PRECISA VIRAR POSTAGEM
Vivemos em uma época em que quase tudo é fotografado.
Acidentes.
Prisões.
Brigas.
Tragédias.
Até a morte.
Mas existe uma pergunta que deveria vir antes do botão “compartilhar”:
essa imagem realmente precisa ser divulgada? Não terei problemas jurídicos ?
Informação de interesse público é uma coisa.
Exposição desnecessária do corpo de uma pessoa é outra.
No Dia de Finados, talvez exista uma lembrança jurídica e humana importante:
a morte encerra uma vida. Não encerra o dever de respeito.
E antes de encaminhar aquela fotografia para o próximo grupo, talvez a melhor decisão seja simplesmente:
não compartilhar.
Dra. Vanessa Nobre
Advogada Criminalista
Coluna A VOZ DA DEFESA
Advogada criminalista, autora e colunista de “A VOZ DA DEFESA”
Dedica-se ao estudo e á aplicação da investigação defensiva, provas digitais, perícia e análise técnica de evidências, área que vêm transformando a advocacia contemporânea.
Sua atuação concentra-se na identificação, validação e contestação de provas, utilizando métodos investigativos e conhecimento técnicos capazes de auxiliar na busca da verdade dos fatos e na construção de estratégias defensivas sólidas.
Defensora da inovação jurídica, acredita que o futuro da advocacia passa necessariamente pela compreensão das novas tecnologias e da prova digital.



