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Funcionário foi convocado pra trabalhar nas eleições: quantos dias de folga a empresa precisa conceder?

admin por admin
22 setembro , 2026
em Destaques, Trabalho em Foco, Últimas Notícias
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Funcionário foi convocado pra trabalhar nas eleições: quantos dias de folga a empresa precisa conceder?

Por Larissa Demarchi Ribeiro

Instagram: @larissa_demarchi.adv

 

As eleições estão chegando e, junto com elas, uma situação bastante comum começa a aparecer dentro das empresas: funcionários convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar no dia da votação.

Mesários, secretários, presidentes de seção, pessoas que atuam no apoio logístico e outros auxiliares podem ser chamados para colaborar com os trabalhos eleitorais.

E aí surge a dúvida do empresário:

Quantos dias de folga esse funcionário terá direito?

A resposta pode surpreender.

Dependendo da participação do empregado nas Eleições 2026, ele poderá acumular até seis dias de folga.

Trabalhou um dia? Tem direito a dois dias de folga

A legislação eleitoral estabelece que o trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que ficar à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem.

Na prática, funciona assim:

Se trabalhou no primeiro turno, terá direito a dois dias de folga.

Se também trabalhar no segundo turno, serão mais dois dias.

Mas existe um detalhe que muitos empresários desconhecem.

Nas Eleições 2026, a conclusão do treinamento realizado pelo mesário também é considerada um dia de convocação.

Isso significa que o treinamento gera mais dois dias de folga.

Assim, um funcionário que concluir o treinamento e trabalhar no primeiro e no segundo turnos poderá acumular:

2 dias pelo treinamento + 2 dias pelo primeiro turno + 2 dias pelo segundo turno = 6 dias de folga.

Importante: realizar mais de uma modalidade de treinamento não multiplica esse direito. A conclusão do treinamento é considerada uma única convocação para essa finalidade.

E se o funcionário trabalhar apenas no primeiro turno?

Nesse caso, considerando que também tenha concluído o treinamento, poderá ter direito a quatro dias:

2 dias pelo treinamento + 2 dias pelo trabalho no primeiro turno.

Se houver segundo turno e ele também for convocado e efetivamente trabalhar, acrescentam-se outros dois dias.

Portanto, a quantidade de folgas dependerá das atividades efetivamente realizadas para a Justiça Eleitoral.

O funcionário precisa comprovar?

Sim.

A empresa não precisa conceder as folgas apenas com base na informação verbal do empregado.

A comprovação é feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que registra a atuação do eleitor perante a Justiça Eleitoral e informa, inclusive, o total de dias de folga a que ele tem direito.

Para o RH, essa é uma informação importante.

O ideal é solicitar o documento e mantê-lo arquivado junto aos registros do empregado.

Quem escolhe os dias das folgas?

Ter direito às folgas não significa que o funcionário possa simplesmente decidir:

“Amanhã não venho trabalhar porque vou usar minha folga da eleição.”

A utilização desses dias deve ser ajustada entre empregado e empregador.

Isso permite que a empresa organize sua operação e, ao mesmo tempo, assegure ao trabalhador o exercício do direito adquirido.

Por isso, o melhor caminho é planejamento.

Assim que o funcionário apresentar a documentação, empresa e empregado podem definir previamente quando as folgas serão utilizadas.

Caso não haja acordo, a controvérsia poderá ser levada à Justiça Eleitoral.

A empresa pode pagar os dias em vez de conceder as folgas?

Não.

Esse é outro ponto que merece atenção.

A empresa não pode simplesmente dizer:

“Você tem quatro dias de folga. Vou pagar esses quatro dias e você continua trabalhando.”

A regulamentação do TSE determina que os dias de compensação não podem ser convertidos em dinheiro.

O direito é ao descanso.

Portanto, mesmo que empregado e empresa prefiram transformar as folgas em pagamento, essa substituição não é a solução prevista pela norma eleitoral.

E quem trabalha em escala?

Também existe uma regra específica.

Imagine um funcionário que trabalha em regime de plantão ou em escala na qual determinados dias já seriam naturalmente de descanso.

Esses dias que ele já não trabalharia não podem ser simplesmente utilizados pela empresa como se fossem as folgas eleitorais.

A compensação precisa ser adequada à jornada efetivamente cumprida pelo trabalhador.

Ou seja: folga que já fazia parte da escala não vira automaticamente folga eleitoral.

Existe prazo para utilizar essas folgas?

A Justiça Eleitoral esclarece que as folgas não possuem prazo de validade enquanto o trabalhador permanecer vinculado ao mesmo empregador da época em que adquiriu o direito.

Esse detalhe é importante.

O direito está relacionado ao vínculo de trabalho existente no momento da convocação.

Se o empregado mudar de emprego antes de utilizar as folgas, não poderá simplesmente apresentar a declaração ao novo empregador e exigir os dias de descanso.

E a empresa pode impedir o funcionário de trabalhar nas eleições?

Não se trata de uma ausência comum escolhida pelo empregado.

O serviço prestado à Justiça Eleitoral possui previsão legal própria.

Por isso, ao receber a convocação de um funcionário, o melhor caminho para a empresa não é criar obstáculos, mas organizar antecipadamente a operação para aquela ausência e para as futuras folgas decorrentes do trabalho eleitoral.

Organização evita problemas

A regra não é complicada, mas pode causar surpresa quando a empresa só descobre depois das eleições que determinado funcionário acumulou quatro ou até seis dias de folga.

Por isso, o RH deve se antecipar.

Identifique os funcionários convocados, solicite a documentação, registre os dias efetivamente trabalhados para a Justiça Eleitoral e programe as compensações.

Nas Eleições 2026, uma conta simples ajuda a evitar confusão:

cada dia de convocação e efetiva participação corresponde a dois dias de folga.

E não se esqueça do treinamento.

No fim, a melhor estratégia para o empresário é a mesma que vale para tantas outras situações trabalhistas: conhecer a regra antes que ela vire um problema de gestão!

 

Mini currículo

Larissa Demarchi Ribeiro é advogada, inscrita na OAB/SP nº 296.477, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, com atuação consultiva, preventiva e contenciosa. Auxilia empresas na gestão de riscos jurídicos, implementação de práticas preventivas e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.

 

 

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