Por Dra. Vanessa Nobre
@adv.nobre
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Ela não tinha nenhum hematoma, nenhum corte, nenhuma fratura, mesmo assim, dizia sentir medo todos os dias.
O celular não parava de tocar, as mensagens chegavam durante a madrugada.
Ela era seguida quando saía para trabalhar.
Recebia ofensas constantes, era humilhada diante de outras pessoas.
Passou a mudar seus caminhos, evitar determinados lugares e até deixou de frequentar amigos por receio de novos encontros.
Quem olhava de fora dizia: “Mas ele nunca encostou nela.”
É justamente aí que muitas pessoas se enganam.
Durante muito tempo, criou-se a ideia de que somente existe violência quando há agressão física. Entretanto, diversas condutas podem causar profundo sofrimento psicológico, emocional e social, mesmo sem qualquer contato corporal.
Em determinadas situações, essas atitudes podem, inclusive, configurar crimes previstos na legislação brasileira.
A perseguição constante, por exemplo, deixou de ser vista como uma simples insistência.
Seguir alguém repetidamente, monitorar sua rotina, aparecer nos mesmos lugares de forma intencional, criar perfis para continuar o contato após bloqueios ou insistir em mensagens indesejadas pode caracterizar o crime de perseguição, conhecido como stalking, quando a conduta compromete a liberdade ou a tranquilidade da vítima.
As ameaças também merecem atenção.
Nem sempre elas aparecem de forma explícita.
Frases como:
“Você vai se arrepender.”
“Eu sei onde você mora.”
“Isso não vai ficar assim.”
Dependendo do contexto em que são proferidas e da capacidade de provocar medo na vítima, podem caracterizar o crime de ameaça.
Outro comportamento que frequentemente ultrapassa os limites do respeito é a humilhação pública.
Ofensas reiteradas, exposição vexatória, ataques em redes sociais, divulgação de informações pessoais ou tentativas de destruir a reputação de alguém podem gerar consequências jurídicas importantes, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível.
Existe ainda uma violência que costuma passar despercebida.
A manipulação.
Controlar amizades, monitorar constantemente o celular da outra pessoa, exigir senhas, impedir contatos familiares, utilizar chantagem emocional ou fazer alguém acreditar que está sempre errado são comportamentos que podem causar intenso sofrimento psicológico.
Embora nem toda manipulação constitua crime, ela pode integrar um contexto de violência que merece atenção e, em determinadas circunstâncias, servir como elemento relevante para a apuração de infrações penais.
Outro equívoco bastante comum é imaginar que somente a vítima precisa produzir provas quando existe uma agressão física.
Na realidade, mensagens, e-mails, gravações, registros de chamadas, fotografias, vídeos, publicações em redes sociais e relatos de testemunhas podem ser fundamentais para demonstrar aquilo que aconteceu.
Muitas dessas situações deixam rastros digitais capazes de reconstruir a sequência dos fatos.
Por isso, preservar essas provas pode ser decisivo para a correta apuração da verdade.
Também é importante lembrar que cada caso possui características próprias.
Nem toda discussão, insistência ou desentendimento configura crime.
Da mesma forma, nem toda acusação corresponde, necessariamente, ao que ocorreu.
É justamente por isso que cada situação deve ser analisada com responsabilidade, respeito às provas e observância das garantias legais de todos os envolvidos.
A violência nem sempre aparece em um exame de corpo de delito.
Às vezes, ela se revela no medo constante, no isolamento, nas mensagens insistentes, na perseguição diária e na perda da tranquilidade.
As marcas podem não estar na pele.
Mas podem permanecer por muito tempo na vida de quem as sofreu.
Conhecer esses limites é essencial para proteger direitos, evitar injustiças e compreender que, muitas vezes, o maior dano é justamente aquele que ninguém consegue enxergar.
SOBRE A AUTORA:
VANESSA NOBRE / Advogada Criminalista
@adv.nobre
WhatsApp: (11) 91012-2233
Advogada criminalista, autora e colunista de “A VOZ DA DEFESA”
Dedica-se ao estudo e á aplicação da investigação defensiva, provas digitais, perícia e análise técnica de evidências, área que vêm transformando a advocacia contemporânea.
Sua atuação concentra-se na identificação, validação e contestação de provas, utilizando métodos investigativos e conhecimento técnicos capazes de auxiliar na busca da verdade dos fatos e na construção de estratégias defensivas sólidas.
Defensora da inovação jurídica, acredita que o futuro da advocacia passa necessariamente pela compreensão das novas tecnologias e da prova digital.



