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Home Cidadania

O empréstimo que nunca acaba nas aposentadorias e pensões do INSS. Você é vitima? Ou conhece alguém?

admin por admin
29 agosto , 2026
em Cidadania, Destaques, Notícias, Últimas Notícias
0
O empréstimo que nunca acaba nas aposentadorias e pensões do INSS. Você é vitima? Ou conhece alguém?

Por Gilanio Calixto.

 

 Fala meus amigos vamos falar de um tema delicado hoje que é os EMPRESTIMOS QUE NUNCA ACABAM nos beneficios de pensão por morte e nas aposentadorias. Isso mesmo: Nunca acaba os descontos, é o famoso DESCONTO DE RMC nos beneficios nomeados como CARTÕES DE CRÉDITOS, onde os aposentados e pensionistas nunca pediram, nunca receberam e só sabem quando os descontos começam a ocorrer nos seus pagamentos.

 Para aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é muitas vezes uma boia de salvamento. No entanto, uma prática bancária predatória tem transformado essa solução em um pesadelo financeiro eterno: o Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). Diferente de um empréstimo comum, onde você sabe exatamente quando vai terminar de pagar, o RMC é planejado para ser uma dívida impagável. Abaixo, explico melhor e também o mais importante, como recentes decisões judiciais têm protegido os consumidores.

 A sigla RMC significa Reserva de Margem Consignável. Na teoria, trata-se de um cartão de crédito onde 5% da renda do aposentado é reservada para pagar a fatura. Na prática, o problema começa na contratação. O aposentado busca o banco querendo um empréstimo consignado tradicional (com juros fixos e prazo para acabar). O banco, contudo, emite um cartão de crédito que a pessoa muitas vezes os aposentados e pensionistas nunca recebem e nunca desbloqueiam quando recebem.

 Finalmente a Justiça Brasileira nos mais diversos Tribunais do País tem decidido em favor dos beneficários e estão garantindo de certa forma o direito dos consumidores etem ressarcido em dobro os valores descontados e em alguns casos os bancos tem pago atéum valor considerado pela justiça como dano moral, para isso os aposentados e pensionistas precisam entrar com ação judicial para a busca do direito

 Com relação aos prazos, o problema é que muitos aposentados e pensionistas desconhecem o prazo para entrar com a ação. Os bancos frequentemente tentam alegar que o direito prescreve em 3 ou 5 anos. No entanto, vitórias recentes nos tribunais consolidaram o entendimento de que o prazo prescricional é de 10 anos (art. 205 do Código Civil), pois trata-se de responsabilidade contratual. Além disso, como a dívida se renova mês a mês com o passar do tempo, ou seja, tem um chamado trato sucessivo, o prazo se renova continuamente enquanto os descontos persistirem nos beneficios.

 Fiquem ligados, observem os seus beneficios.

 

 

 Gostou da abordagem?

Fonte do texto: Propria Autoria e Código de Processo Civil

Imagem Internet: – BANCOBMG.COM.BR    

 

Quer saber mais sobre estes assuntos e outros? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações. @gilaniocalixtoadv; @mcrereser.

 

Gilanio Calixto Velez

Advogado e Professor

 

Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia

Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional

Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros

Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB

Perfil no Instagram: @gilaniocalixtoadv; @mcrereser

Email: [email protected] ; fone: (83).9.9866.3639.

 

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