*Por Jakson Lopes
@jaksondealmeidalopes
As expressões novas famílias, novos arranjos familiares e novas configurações familiares passaram a ocupar centralidade no debate das ciências humanas a partir do final do século XX, consolidando-se também no campo jurídico como categorias fundamentais para a compreensão das transformações nas relações familiares. Tais terminologias emergem da necessidade de descrever, reconhecer e legitimar formas de organização familiar que se distanciam do modelo nuclear tradicional, historicamente estruturado sob bases patriarcais, heteronormativas e biologicistas.
Nesse contexto, observa-se uma significativa transição do modelo familiar convencional — composto por pai, mãe e filhos — para arranjos fundamentados na socioafetividade, na diversidade e na igualdade de direitos. O afeto, o cuidado cotidiano e os vínculos socialmente construídos passam a ocupar posição central na constituição das relações familiares, superando a primazia da consanguinidade e da formalidade jurídica do casamento como critérios exclusivos de legitimação.
Sob a perspectiva da Psicologia e do Direito contemporâneos, o cuidado diário, a convivência e os laços afetivos são reconhecidos como fundamentos essenciais para a constituição dos vínculos familiares e amorosos. Esse reconhecimento reflete uma mudança paradigmática: a família deixa de ser compreendida exclusivamente como instituição biológica para ser entendida como espaço de proteção, pertencimento e construção de identidades.
Diversos fatores históricos, sociais, econômicos e culturais contribuíram para essa reconfiguração. Entre eles, destaca-se a ampliação da autonomia feminina, especialmente em decorrência da inserção massiva das mulheres no mercado de trabalho, o que reduziu a dependência econômica em relação ao homem e possibilitou novas formas de organização doméstica. Soma-se a isso a ampliação do acesso ao divórcio, o reconhecimento legal de diferentes composições familiares, o planejamento reprodutivo e a crescente aceitação social da diversidade afetivo-sexual.
A transformação dos valores sociais também se apresenta como elemento determinante nesse processo. A busca pela realização pessoal, pela saúde emocional e pela qualidade das relações interpessoais passou a ser priorizada em detrimento da manutenção de vínculos conjugais marcados por conflitos, desigualdades ou infelicidade. Assim, a família contemporânea constitui-se menos pela imposição social e mais pela escolha, pelo afeto e pela construção de projetos de vida compartilhados.
No Brasil, essas mudanças podem ser observadas de forma concreta nos dados demográficos. O modelo tradicional de casal com filhos deixou de representar a única forma predominante de organização familiar. Os lares brasileiros tornaram-se menores, mais plurais e progressivamente marcados pela centralidade dos vínculos afetivos. Crescem, por exemplo, os casais sem filhos, as famílias unipessoais, os lares monoparentais e os arranjos reconstituídos, também conhecidos como famílias mosaico.
A redução das taxas de fecundidade e o aumento da expectativa de vida vêm produzindo impactos significativos na estrutura demográfica nacional, resultando em um processo contínuo de envelhecimento populacional. Paralelamente, observa-se o aumento do número de pessoas que vivem sozinhas, bem como a ampliação de lares chefiados por mulheres, realidade que evidencia tanto avanços na autonomia feminina quanto permanências históricas relacionadas à desigual divisão sexual do trabalho e ao abandono paterno.
Entre as principais configurações familiares contemporâneas, destacam-se as famílias monoparentais, formadas por apenas um dos genitores e seus descendentes; as famílias homoafetivas, compostas por casais do mesmo sexo, com ou sem filhos; as famílias pluriparentais ou mosaico, resultantes da união entre pessoas com filhos de relações anteriores; as famílias anaparentais, constituídas por indivíduos sem vínculo parental direto, mas unidos por laços de solidariedade; as famílias unipessoais, compostas por um único indivíduo; e os casais sem filhos por opção.
Essas configurações evidenciam que a família, enquanto instituição social, encontra-se em permanente transformação e responde diretamente às mudanças culturais, econômicas e políticas da sociedade. Mais do que um conceito estático, a família deve ser compreendida como uma construção histórica, plural e dinâmica.
O papel do Serviço Social diante das novas configurações familiares
Nesse cenário, a atuação do Serviço Social junto às novas configurações familiares exige postura ética, crítica e comprometida com o projeto ético-político da profissão. O trabalho do assistente social demanda o rompimento com concepções moralizantes, conservadoras ou normativas que desconsiderem a diversidade dos arranjos familiares contemporâneos.
A intervenção profissional deve estar orientada pela defesa intransigente dos direitos humanos, pelo enfrentamento das desigualdades sociais e de gênero e pela valorização da autonomia dos sujeitos. Nesse sentido, o assistente social atua na mediação do acesso às políticas públicas, na orientação quanto aos direitos sociais, no fortalecimento das redes de apoio e na construção de estratégias de enfrentamento às vulnerabilidades socioeconômicas que atravessam a vida das famílias.
O acolhimento, a escuta qualificada, o estudo social e a análise crítica das condições objetivas de vida constituem instrumentos fundamentais para a intervenção profissional. Cabe ao assistente social compreender as especificidades de cada núcleo familiar, identificar demandas, potencialidades e situações de risco, evitando práticas burocratizadas ou fiscalizatórias de caráter punitivo.
Diante das profundas transformações em curso, torna-se imprescindível reconhecer que as novas configurações familiares não representam uma ruptura com a ideia de família, mas sua ressignificação histórica. Trata-se da ampliação de um conceito fundamentado na diversidade, no afeto, na dignidade humana e no reconhecimento de múltiplas formas de pertencimento e cuidado. Ao Serviço Social, cabe o compromisso de atuar na garantia de direitos e no fortalecimento dessas diversas expressões da vida familiar na sociedade contemporânea.
Sugestões de leitura
Para aprofundamento da temática, recomenda-se a consulta a estudos e dados disponibilizados por instituições de referência, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que apresentam análises relevantes sobre as transformações das famílias brasileiras e seus impactos sociais.
*Jakson Lopes é Assistente Social, especialista em Serviço Social na Educação, com atuação voltada à defesa de direitos, políticas públicas e fortalecimento da atuação profissional no espaço escolar. É idealizador do movimento social pela regulamentação e implementação da Lei nº 13.935/2019 no município de Cotia-SP, contribuindo para o debate sobre a inserção de assistentes sociais e psicólogos na educação básica. Também atua como colunista de Serviço Social no Portal Som de Papo, produzindo conteúdos sobre questões sociais, educação, famílias contemporâneas e direitos sociais.



